“Cristo 80 anos
Mesmo após oito décadas de sua inauguração, direitos autorais e de imagem do monumento no Corcovado ainda são alvo de disputa.
Por trás da expressão serena do Cristo Redentor, que completa 80 anos na quarta, herdeiros dos que desenharam e construíram o monumento travam batalha por direitos autorais e de imagem”
"Toca, Raul
Vinte e dois anos após sua morte, finalmente Raul Seixas, ícone máximo do rock'n'roll brasileiro, está ganhando uma biografia a sua altura. E feita por um peso pesado do cinema nacional, o diretor Walter Carvalho, de ‘Janela da Alma’ e ‘Cazuza’ (…)
Negociação com as herdeiras levou um ano e meio
Produzir um documentário, um livro ou qualquer obra relacionada a Raul Seixas é uma façanha jurídica.
Entre casamentos oficiais e não oficiais, Raul teve cinco companheiras e três filhas, cada uma de mãe diferente.
Viviane (morando no Brasil), Simone (no Texas) e Scarlet (Alabama) são as herdeiras detentoras dos direitos de uso de imagem.
O produtor-executivo Denis Feijão conta que, para conciliar o interesse das três filhas, foi necessário um ano e meio de negociação (…)
O filme está orçado em R$ 2,5 milhões e, de acordo com Feijão, 25% dessa verba foi gasta em ‘copyright’.
Parte foi empregada na compra de direitos de um filme de Elvis Presley. Mas o grosso mesmo foi para as herdeiras de Raul, em partilha igualitária”
O direito de imagem faz parte dos direitos da personalidade de uma pessoa e só se refere a pessoas (homens e mulheres). Não há direito de imagem de animais, estátuas, quadros, fotografia etc porque, como são objetos, não têm personalidade a ser protegida. Mas um cadáver também é um objeto, logo, como é que ele pode ter direito de imagem?
Isso ocorre porque o artigo 12 de nosso Código Civil diz que quando a pessoa estiver morta, o cônjuge ou os herdeiros podem exigir que cesse a ameaça a lesão ou a lesão a direitos da personalidade. É por isso que o diretor do filme na segunda matéria teve dificuldades e precisou conseguir a autorização das herdeiras.
Com relação à primeira matéria (do Cristo Redentor), os direitos envolvidos são apenas direitos autorais, regulados pela Lei 9.610/98. Os direitos que protegem o autor de uma obra no caso relatado são
- o direito de o autor de ter o seu nome indicado como sendo o do autor do monumento (art. 24, II) – e, no caso do Cristo Redentor, há dúvida sobre quem seria o autor e, logo, sobre quem tem o direito de ter seu nome divulgado – e
- o direito de autorizar prévia e expressamente a utilização de uma obra (art. 29, art. 77 e art. 78 ) e sua reprodução (art. 33).
Mas reparem que nenhum desses dois direitos é em relação ao direito de imagem. O Cristo Redentor é uma estátua, e estátuas não têm personalidade e, por consequência, não têm direito à proteção de sua imagem. Em outras palavras, o Cristo Redentor não pode se sentir ofendido por ter sua imagem divulgada porque ele não é uma pessoa.
Os dois direitos (indicação da autoria e utilização da obra ou sua reprodução) são transmitidos aos herdeiros, até que a obra caia em domínio público, o que acontece 70 anos depois da morte do autor (art. 41). Mas, com relação aos monumentos públicos, aplica-se o artigo 48 da Lei, que dispõe que as obras situadas permanentemente em logradouros públicos – caso do Cristo Redentor - podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, fotos e procedimentos audiovisuais. Em outras palavras, você não precisa de autorização para tirar foto do Cristo.
Há muitas discussões sobre esses dispositivos da lei de direitos autorais porque, em certa medida, eles podem restringir a divulgação de informações e obras (liberdades de imprensa, informação e expressão), com prejuízo para a população. Inclusive há atualmente um projeto de lei de alteração desses dispositivos em consulta pública.