“A Polícia de São Paulo prendeu um hacker suspeito de operar desvios bancários milionários. João Sperandio Neto, 24, foi detido na última quinta em um banco de investimentos na av. Paulista, sob acusação de extorsão.
Ele havia quebrado o sistema de segurança de uma instituição -cujo nome não foi revelado pela polícia.
A prisão de Neto foi mantida em sigilo até domingo pela polícia para apurar se outras pessoas estavam envolvidas no golpe.
Segundo o Deic (Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado), Neto pedia mais de R$ 900 mil para não desviar US$ 2 milhões do banco.
Esse não é o primeiro desvio associado a Neto. Em 2008, ele foi indiciado por tentar desviar R$ 2,2 milhões de um banco para 28 contas. No ano anterior, ficou preso por alguns meses acusado de furtar pela internet uma agência no RS.
Os casos ainda não foram concluídos pela Justiça.
De acordo com o delegado Massilon Bernardes Filho, do Deic, Neto admitiu a invasão do sistema do banco.
O hacker afirmou que seu objetivo era vender um produto que oferecesse mais segurança e até mesmo conseguir um emprego no banco.”
Cometer um crime apenas para provar que há vulnerabilidades ou para alertar a vítima é crime. A pessoa que compra drogas apenas para provar que é possível comprar drogas estará, ainda assim, cometendo um crime. A pessoa que furta uma carteira para alertar sobre a importância de tomar cuidado quando estiver andando na rua estará, ainda assim, cometendo um crime.
Há, contudo, duas hipóteses nas quais, normalmente, não haverá delito: nos casos de furto de uso e nos casos de crime impossível. Vamos ver o que cada um deles significa.
Furto de uso é quando alguém subtrai o objeto da vítima sem usar violência ou grave ameaça, usa e depois devolve nas mesmas condições em que a encontrou. Estranhamente essa conduta não é considerada delituosa pelas leis brasileiras e, por isso, não é punível penalmente (embora possa ocorrer um processo civil para a reparação dos danos emocionais causados à vítima).
A segunda possibilidade é quando temos o que chamamos de crime impossível, que é quando o crime não pode ser consumado, seja porque o meio usado para cometê-lo é completamente ineficaz, ou porque é impossível usar tal meio para alcançar tal objetivo (por exemplo, alguém que tenta roubar a vítima usando uma flor como arma), ou o objeto do crime é impróprio (por exemplo, alguém que tenta matar um fantasma). Por exemplo, se antes de começar a fazer a matéria na qual tentará mostrar como é fácil subornar determinado servidor, o jornalista registra seu plano em cartório e envia uma carta registrada à polícia identificando-se, explicando o que irá fazer, e dizendo onde irá praticar o ‘crime’, ou se convida a polícia a presenciar suas ações, ele estará impossibilitando que seu crime seja concluído.
PS: Para os jornalistas que acompanham o site, é sempre importante checar com um advogado exatamente o que você pretende fazer, antes de começar a agir. Sem a devida orientação, você pode acabar cometendo um crime grave quando sua intenção era apenas informar.