"Relator da CPI pede indiciamento de Perillo
O relator da CPI do Cachoeira, Odair Cunha (PT-MG), decidiu pedir o indiciamento do governador Marconi Perillo (PSDB-GO) por suas relações com o empresário Carlos Ramos, o Cachoeira.
O relatório final da CPI, porém, não havia sido finalizado até o encerramento desta edição e poderia sofrer mudanças de última hora.
Segundo a Folha apurou, Perillo foi avisado sobre o pedido de indiciamento e começou a operar apoios para derrubar essa parte do texto.
O relatório de Cunha tem cerca de 4.000 páginas e sua votação, prevista para hoje, foi adiada e deve ocorrer na quinta-feira. Havia dúvidas se daria tempo para impressão".
Há algo interessante nessa matéria e sobre o qual já falamos, mas no âmbito do Judiciário. Ela diz que o relatório contém 4 mil páginas, e que ele ainda não foi sequer impresso. Contudo, ele será votado em 48 horas.
Presumindo que os parlamentares lerão o que será votado, que dormirão apenas 4 horas por noite e não gastarão tempo em mais nada - nem um café, xixi ou tomando banho - isso dá uma média de leitura de 100 páginas por hora, ou quase duas páginas por minuto.
Nesses 60 segundos que você gastou para ler até aqui, eles terão de ter lido duas páginas de texto técnico e factual. E entendido essas duas páginas.
Óbvio que o problema desse cálculo está na presunção de que lerão o relatório antes da votação.
Essa é uma prática perigosa em qualquer democracia, onde quem julga finge saber o que está julgando e o resultado é válido não por seu conteúdo, mas porque as regras do processo foram seguidas. É como um cozinheiro que segue o modo de preparação da receita à risca, mas que pegou os ingredientes dentro da dispensa às escuras. O fato de seguir o processo à risca não quer dizer que ele entenda o que está fazendo ou que você terá coragem de comer o que ele apresentará.
O resultado, qualquer que seja, torna-se injusto, já que é baseado não nos fatos e argumentos técnicos apresentados, mas em pressões e negociações políticas, econômicas, sociais ou pessoais. Não importando se Fulano é de fato culpado ou inocente.
Seguir o devido processo legal não deve ser um fim em si mesmo, mas apenas um dos elementos necessários em qualquer julgamento ou investigação. Ele, por si só, não garante a justiça do resultado (embora sua ausência leve sempre a um resultado injusto): é preciso que quem investiga ou julga conheça aquilo que está investigando ou julgando. Caso contrário, o devido processo legal torna-se apenas um instrumento para encobrir um resultado arbitrário.