“A funcionária do Serpro Adeildda dos Santos, em cujo computador foi quebrado o sigilo de Eduardo Jorge Caldas Pereira e de outras pessoas ligadas ao PSDB e acessados dados de 2.900 pessoas, disse à Folha que recebia ‘agrados financeiros’ de três contadores.
Ela disse que os pagamentos iam de R$ 50 a R$ 100. Adeildda disse que foi o servidor da Receita Júlio Bertoldo quem lhe apresentou os contadores e pediu que fizesse os serviços. Ele nega.
A servidora falou à Folha depois de depor à Polícia Federal. Ela foi indiciada sob a acusação de corrupção ativa, entre outros crimes. (…)
O que o Julio pedia para você?
O Julio tinha contato com uns contadores, me apresentou e falou que eu poderia tirar as pesquisas para eles, quando eles solicitassem. Isso em Ribeirão [Pires]. Ele fazia e passou para mim. Eu achava que os documentos iam para o contribuinte.(…)
Alguma vez ofereceram um agrado para a sra. para acessar dados sigilosos?
Não me ofereceram nem eu pedi. A pessoa depositou na minha conta.
Era um contador apenas com acesso a cadastro?
Também tinha acesso a declarações. Eram três [contadores], davam de R$ 50 a R$ 100 quando eu fazia algum serviço”.
A matéria fala que a servidora pública foi indiciada por corrupção ativa. Mas o art. 333 de nosso Código Penal diz que corrupção ativa é “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. No caso da matéria acima, a servidora não é suspeita de oferecer, mas de aceitar a propina. Receber uma propina é corrupção passiva, um outro crime em um outro artigo de nosso Código Penal (317):
- “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”
As penas de ambos os crimes são as mesmas (de 2 a 12 anos), mas isso não faz com que um crime seja igual ao outro.