"A operação "Ouro Negro" foi deflagrada para prender quadrilha especializada na "reimportação" de pneus (exportados ao Paraguai e reintroduzidos no país sem impostos). Mas na operação ficou claro que o contrabando atingia outras mercadorias."
Essse eh outro erro comum. O art 334 do Cod Penal menciona os crimes de contrabando e descaminho. Embora eles estejam no mesmo artigo, sao crimes distintos e quase sempre confundidos.Contrabando eh a entrada ou saida de produto proibido, ou que atente contra saude ou moralidade. Ja o descaminho eh a entrada ou saida de produtos permitidos, mas sem passar pelos tramites burocraticos-tributarios devidos.
Por exemplo, se alguem traz uma televisao ou filmadora do Paraguai sem pagar os tributos devidos, o crime nao eh contrabando, mas de descaminho. Se alguem traz cigarros do Paraguai (produto cuja importacao eh proibida pela lei brasileira) ou armas e municoes (produtos que soh podem ser importados se o governo autorizar), o crime eh de contrabando. As famosas sacoleiras nao cometem o crime de contrabando, mas de descaminho.
A materia menciona pneus, que nao sao objeto de contrabando, mas de descaminho. Ela nao esta necessariamente errada - nao da pra saber sem checar quais sao as "outras mercadorias" que ela menciona no fim -, mas ficou soando estranha porque o unico produto mencionado (os tais pneus) nao eh contrabando.