“A Polícia Rodoviária Federal de MS apreendeu sexta na BR-267 mais de 1 t de roupa contrabandeada da Bolívia. A mercadoria estava em cinco veículos e foi levada à Receita Federal”.
Contrabando é a entrada no país (ou saída do país) de mercadorias proibidas. A matéria acima trata de algo que é absolutamente legal entrar no Brasil: roupas. O problema é que elas entraram no Brasil sem passar pelo trâmite alfandegário devido, ou seja, não pagaram os tributos necessários para entrarem no país. Logo, trata-se do que chamamos de descaminho. Descaminho, ao contrário do contrabando, é a entrada no (ou saída do) território nacional de um produto que, embora a importação ou exportação seja absolutamente legal, não passou pelo trâmite alfandegário devido (quase sempre entraram no país sem pagar os tributos devidos). Em outras palavras, entrou ou saiu do país pelo caminho incorreto. No caso da matéria acima, portanto, não se trata de um contrabando mas de um descaminho.