“Entidade cobra veto do Congresso à lei que torna diploma obrigatório
A SIP (Sociedade Interamericana de Imprensa), entidade que reúne 1.300 jornais das Américas, irá pedir ao Congresso brasileiro que não aprove a lei que torna obrigatório o diploma de jornalista para o exercício da profissão.
A resolução está em um documento sobre liberdade de imprensa no Brasil, aprovado ontem em encontro do grupo em San Diego, nos EUA.
O texto cobra também providências para encerrar a censura imposta pela Justiça ao ‘O Estado de S. Paulo’, proibido de veicular reportagens sobre a operação da PF que investigou Fernando Sarney”.
A matéria se refere ao veto do Congresso. Mas se lermos o artigo 84 de nossa Constituição com cuidado veremos que ele diz que “compete privativamente ao Presidente da República: (...) V- vetar projetos de lei, total ou parcialmente”.
No âmbito federal, somente o presidente da República pode vetar um projeto de lei. No âmbito estadual, somente o governador pode vetar um projeto de lei estadual. E no âmbito municipal, somente o prefeito pode vetar um projeto de lei municipal. Presidente da República, governadores e prefeitos são os chefes dos poderes executivos federal, estadual (e do distrito federal) e municipal, respectivamente. A palavra ‘privativamente’ usada na Constituição significa que ninguém mais pode fazê-lo. Esse é um direito que apenas o chefe do poder executivo tem.
O Congresso Nacional jamais poderá vetar um projeto de lei. Da mesma maneira, as assembleias legislativas estaduais e as câmaras de vereadores municipais jamais poderão fazê-lo. Congresso, assembleias e câmaras municipais são órgãos dos poderes legislativos (federal, estadual e municipal, respectivamente). O poder legislativo aprova projetos de leis. Esses projetos de leis são remetidos ao chefe do poder executivo para que ele os sancione (aceite) ou vete (rejeite). O poder legislativos não pode interferir com esse direto do poder executivo.
Esse é o princípio mais básico de nossa democracia e faz parte do que chamamos de ‘separação de poderes’, ou seja, cada poder tem direitos e obrigações específicos que não podem ser exercidos por outros poderes. Se um poder invade a competência de outro, ele se torna muito forte e há um desequilíbrio que torna a democracia impossível.
Para evitar que um poder se torne excessivamente forte em relação aos outros dois poderes, as democracias têm o que chamamos de sistema de freios e contrapesos, que nada mais é do que uma forma complicada de dizer que os poderes se controlam mutuamente. O veto é uma forma de controle. Se o presidente não tivesse como vetar um projeto de lei, o Congresso poderia aprovar leis contrárias aos interesses do país ou inconstitucionais como bem entendesse. Para evitar que isso ocorra, o presidente pode controlar os projetos aprovados através do veto, que nada mais é do que dizer ao Congresso que ele deve reexaminar o projeto novamente e se quiser insistir em sua aprovação (ou seja, derrubar o veto do presidente), mais da metade de todos os congressistas terá que aprová-lo novamente.