"Vanildo Macedo, ex-prefeito de São José (SC), cobra na Justiça o pagamento de três cheques, que somam R$ 180 mil, do proprietário da empresa que ganhou uma concessão pública quando Macedo era prefeito.
Não há, nos autos do processo, uma explicação consensual sobre por que o ex-prefeito teria direito a esse valor.
Os cheques são de outubro de 2004, um mês após a assinatura do contrato de cerca de R$ 101 milhões para que a Engepasa Ambiental recolhesse, durante 15 anos, o lixo da cidade.Em uma CPI sobre a relação entre a Engepasa e a prefeitura de São José, foram apontadas irregularidades no contrato.
"Se for confirmado o vínculo direto entre os dois, ele deverá ser investigado", disse o vereador Antonio Luiz Batistti (PT), que presidiu a CPI."
Todos nós assinamos cheques o tempo todo. O que não fazemos é lembrar que o cheque é o que chamamos de ordem de pagamento à vista. Em outras palavras, quando eu assino um cheque eu estou dando uma ordem ao meu banco para que pague, imediatamente, ao beneficiário (ou a seu banco), o valor que ali coloquei. O que eu não estou fazendo é colocar o motivo pelo qual fulano tem direito ao pagamento.
O famoso cheque pré-datado é, em termos jurídicos, uma aberração (até onde eu saiba, só existe no Brasil), pois é o mesmo que dizer que a ordem de pagamento à vista não é à vista.Mais: a ordem de pagamento a vista, do ponto de vista jurídico, é o que chamamos de título executivo extra-judicial. Título significa documento. Executivo significa que pode ser executado através de um processo de execucao. Extra-judicial significa que ele pode ser executado por meio de um processo executivo sem antes passar por um processo de conhecimento. Em português de gente, isso significa que o cheque pode ser executado sem que haja a necessidade de discutir a transação que deu origem ao débito/pagamento. Se emito um cheque para Barbosinha para pagar pelo arroz que ele vendeu para meu supermercado, eu não posso sustar/suspender o pagamento do cheque. Se fize-lo, Barbosinha pode me processar, e nesse processo a Justiça não vai discutir se o arroz era bom ou ruim, da qualidade certa ou errada. Ela vai querer apenas que eu pague o valor descrito pelo cheque. O debate sobre a qualidade do arroz pertence a um outro processo, que provavelmente demorará muito mais tempo, pois é um processo de conhecimento (no qual se debate se algo é certo ou errado).