“O dono do bar Old Wheels Store n'Drinks foi assassinado, por volta das 20h de anteontem em Perdizes (zona oeste de SP), ao ter seu carro roubado por um ladrão. Allan Benites Cardoso, 34, levou um tiro no pescoço. O crime foi presenciado por vizinhos e funcionários do bar.Foi o segundo caso de roubo de veículo em que a vítima foi baleada na rua Apinajés em menos de dez dias. No dia 3, uma jovem de 25 anos foi assaltada ao chegar em casa. Ela levou dois tiros, mas sobreviveu.
Allan Cardoso foi abordado perto de seu carro, que estava parado ao lado do bar, ponto de encontro de fãs de motocicletas. O bandido tomou a chave do veículo - um PT Cruiser, da Chrysler - e, ao sair, deu um tiro no pescoço de Cardoso.”
Na verdade, não se trata de um roubo comum. Trata-se de um latrocínio. Latrocínio é o roubo seguido ou precedido da morte da vítima. No latrocínio – que como o furto, o roubo e a extorsão, é um crime contra o patrimônio e não contra a vida – o criminoso tira a vida da vítima para conseguir obter seu patrimônio ou assegurar a posse do patrimônio que dela subtraiu. Por exemplo, se Zezinho aponta uma arma para Pedrinho, toma sua carteira e depois atira em Pedrinho para garantir que Pedrinho não vai reagir, ele cometeu um latrocínio. Da mesma forma, se ele primeiro mata Pedrinho para depois tirar a carteira dele, também terá cometido latrocínio.
Reparem que no segundo caso descrito na matéria acima, a vítima sobreviveu. Nesse caso, trata-se de uma tentativa de latrocínio. No latrocínio, para que o crime esteja consumado, a vítima tem que morrer. Por outro lado, mesmo que o criminoso não tenha conseguido fugir com o bem roubado, se a vítima morrer, o crime terá sido consumado (ou seja, concluído e não apenas tentado).