“Recém-nascido indígena é levado de maternidade de MacapáUm bebê indígena de apenas um dia de vida foi levado de uma maternidade de Macapá (AP) na tarde de quinta-feira (10). A ação foi filmada pelas câmeras de vigilância. Segundo a Polícia Civil, as imagens, que ainda não foram divulgadas, mostram uma mulher usando um jaleco branco passando pela segurança e deixando a maternidade com a criança pela porta da frente. (...)
As investigações estão sendo conduzidas pela Polícia Federal, com o apoio da Polícia Civil e da Polícia Militar.”
Ontem usamos a matéria acima para falar dos crimes de roubo e rapto, hoje a usaremos para falar da jurisdição policial.
Reparem que no último parágrafo a matéria diz que a polícia federal é responsável pelas investigações.
Quem gosta de filmes americanos, certamente já viu várias cenas em que um policial do FBI e um policial local discutem para saber quem será responsável pela investigação do crime. Isso porque, lá, existem delitos ou circunstâncias que fazem com que o crime seja de alçada do FBI (o equivalente à nossa polícia federal). O mesmo ocorre no Brasil.
A regra é que a investigação pelos crimes é feita pela polícia civil, que é estadual. Mas em alguns (na verdade, muitos) casos, a investigação é feita pela polícia federal.
Nossa Constituição (art 144) define quatro grande áreas que são de incumbência da polícia federal:
- Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas;
- Apurar infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme;
- Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
- Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
- Exercer as funções de polícia judiciária da União.
As três primeiras são fáceis: A primeira estabelece que sempre que houver interesse do governo federal ou suas entidades envolvido, a polícia federal deverá ser responsável. A segunda refere-se a delitos que ocorreram em mais de um estado ou fora do Brasil. E a terceira refere-se a tráfico de drogas e afins.
Já a quarta diz respeito à fiscalização e proteção do mar territorial, espaço aéreo e das fronteiras brasileiras (é por isso, por exemplo, que, ao chegar ao ou sair do Brasil, você apresenta seu passaporte a um agente da polícia federal).
A última diz que, sempre que o assunto tiver que ser julgado pela justiça federal, se houver necessidade de investigação policial, essa investigação será feita pela polícia federal.
Mas a matéria fala de levar um bebê de uma maternidade. Bebê não é assunto da União. O que isso tem a ver com a polícia federal? Esse assunto é, normalmente, investigado pela polícia civil (e julgado pela justiça estadual). Por que nesse caso será investigado pela polícia federal (e julgado pela justiça federal)?
Porque envolve índio e, segundo o artigo 22, inciso XIV de nossa Constituição, todos os assuntos envolvendo as populações indígenas são exclusivos da União. Essa é exatamente a mesma lógica que levou o caso do índio Galdino (aquele no qual alguns adolescente em Brasília atearam fogo e mataram em um índio de uma tribo pataxó que dormia no ponto de ônibus em 1997).