“O médico Roger Abdelmassih, 65, um dos mais famosos especialistas em reprodução assistida do país, foi preso na tarde de ontem, acusado de cometer crimes sexuais.
(…) Abdelmassih foi denunciado pela Promotoria na última quinta sob acusação de 56 estupros. A denúncia foi feita com base em legislação que passou a vigorar no último dia 7, segundo a qual o antigo "ato libidinoso" passa a ser considerado como "estupro". Pela legislação anterior, seriam 53 atentados violentos ao pudor (atos libidinosos) e três estupros (quando há conjunção carnal).”
No inicio deste mês (Agosto/09) o artigo do Código Penal que definia estupro foi mudado. Até o inicio deste mês, tínhamos estupro e atentado violento ao pudor. Apenas uma mulher podia ser estuprada. E mais: estupro apenas ocorria se houvesse penetração do pênis na vagina.
A partir de agora, estes dois crimes passam a ser um só: estupro.
A nova lei diz:
“Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 2o Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos”
Reparem que a nova regra não faz a distinção entre homens e mulheres. Em outras palavras, a partir de agora, está correto dizer que homem é estuprado Ficou muito mais simples: qualquer tipo de sexo feito de forma forçada é considerado um estupro, não importando o sexo da vitima e do criminoso.