"Em 2001, uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) sugeriu a extinção do TCM após encontrar uma série de irregularidades: supersalários, nepotismo, falta de transparência com gastos nebulosos.Na avaliação dos vereadores, o trabalho desempenhado pelo tribunal não justificava o alto custo para sua manutenção: o Orçamento de 2008 é previsto em R$ 149,1 milhões.Uma das conseqüências da CPI foi a aprovação, em 2004, de uma reforma administrativa. A incorporação de gratificações a cada cinco anos de trabalho, mesmo que ininterruptos, por exemplo, foi extinta na época. Ontem, a Câmara decidiu liberar tudo novamente".
Assim como existe um órgão apêndice no Executivo – o ministério público – existe também um órgão apêndice no Legislativo: o tribunal de contas. Na esfera federal, há o Tribunal de Contas da União (TCU). Na esfera estadual, os tribunais de contas dos estados. Já na esfera municipal, a história é mais delicada: a Constituição, em seu artigo 31, §4º, diz que “é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais”. O que ela proíbe é a criação. Mas ela não manda desfazer os tribunais de contas municipais que já existiam, em 1988. E eles já existiam nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. Por isso essas duas cidades puderam manter seus tribunais de contas municipais, enquanto os outros municípios não puderam (e não podem) criá-los.
O TCU tem como função principal auxiliar o Congresso Nacional na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta (ou ente privado que utilize, arrecade, guarde ou administre dinheiros, bens ou valores públicos ou pelos quais a União responda). Suas duas principais funções são julgar as contas apresentadas pelos administradores das entidades mencionadas acima, e emitir parecer sobre as contas apresentadas pelo presidente da República. Quem julga as contas apresentadas pelo presidente da República é o Congresso Nacional, por isso não cabe ao TCU efetivamente aprová-las ou desaprová-las, mas apenas orientar o Congresso.
Os tribunais de contas estaduais julgam as contas daqueles que administram dinheiro público do Estado e emitir parecer a respeito das contas apresentadas pelo governador. Os TCEs também são responsáveis por julgar as contas dos municípios situados em seus respectivos estados, (a exceção fica por conta dos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro, onde os tribunais de contas municipais julgam as contas municipais e emitem parecer a respeito das contas apresentadas pelo prefeito, que são julgadas pela Câmara de Vereadores).