“Form for Drug Dealers to Snitch on Competitors Results in an Arrest
It’s a comical tactic with serious results: “We offer a free service to help you eliminate your drug competition!” Under a large marijuana leaf, the flier contained a blank form encouraging drug dealers to identify the competition and provide contact information (…) ‘Asking drug dealers to turn in other drug dealers,’ Sheriff Melton said. ‘It’s comical, and it’s working.’”
A reportagem acima diz algo como “É uma tática engraçada com resultados sérios: ‘Oferecemos serviço que o ajuda a eliminar a concorrência de outros traficantes’. O cartaz vem com um formulário encorajando traficantes a identificar seus concorrentes. ‘Pedir a outros traficantes para dedurarem seus competidores é cômico, mas está funcionando’, diz o delegado Meton”.
A tática é interessante não porque coloca traficante contra traficante. Se fosse só isso, guerras entre quadrilhas surtiriam o mesmo efeito. Ela é interessante porque coloca traficante contra traficante utilizando-se do Estado como executor e das leis como meio. Ou seja, preserva o contrato social.
Utiliza-se da mesma lógica da delação premiada: coloca criminoso contra criminoso utilizando-se do Estado como executor e por meio da lei como limitadora, com o objetivo de beneficiar a sociedade.
Em ambos os casos, óbvio que há ganhos para o criminoso que dedura o outro criminoso. Mas quem mais ganha é a sociedade.
Ademais, em ambos os casos a oportunidade de dedurar para o beneficio próprio está aberta a cada criminoso, mas assim que um deles se utiliza do sistema, todos os demais passam a perder, e quanto mais demoram, maior a perda.