“Câmara aprova projeto de lei que permite candidaturas com contas reprovadas
A Câmara aprovou nesta terça-feira projeto que altera regra do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e autoriza a candidatura de políticos que tiveram contas de campanha anteriores rejeitadas pela Justiça Eleitoral”
Todo candidato deve prestar contas à Justiça Eleitoral expondo receitas e gastos da campanha. Quem se negar a prestá-las não pode obter certidão de quitação eleitoral, que é um documento essencial ao registro de candidatura.
Até o fim de 2011, o TSE entendia que quem tivesse as contas rejeitadas teria direito à certidão de quitação, mesmo que a rejeição fosse por coisas muito sérias. Ou seja, poderiam se candidatar. Contudo, para as eleições de outubro de 2012, o TSE modificou sua própria interpretação da matéria e decidiu que, a partir de agora, quem teve a prestação de contas rejeitadas não pode receber a certidão de quitação eleitoral, independente de quitação.
Esse entendimento sobre os chamados ‘contas-sujas’ está no art. 52, §2º da Resolução TSE 23.376/2011, que diz que a que a rejeição das contas impede a obtenção da quitação eleitoral, sem a qual não é possível ser candidato.
Não satisfeitos com o novo posicionamento da Justiça Eleitoral, os parlamentares resolveram enfrentar o assunto por meio de lei, como dito pela matéria acima. O Projeto de Lei 3.839/12, de autoria do deputado Roberto Balestra, modifica a Lei 9.504/97, que ficaria assim:
“Art. 11 §8º - Para fins de expedição da certidão de que trata o §7o, considerar-se-ão quites aqueles que:
III – apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas de campanha eleitoral nos termos desta Lei, ainda que as contas sejam desaprovadas”.
"Art. 30 § 5º - A decisão que desaprovar as contas sujeitará o candidato unicamente ao pagamento de multa no valor equivalente ao das irregularidades detectadas, acrescida de 10%”.
Como se vê, a rejeição de contas não geraria nenhum efeito quanto à obtenção da certidão de quitação eleitoral. O candidato estaria sujeito exclusivamente ao pagamento de multa. E, como a matéria acima diz, o projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Para transformar-se em lei, precisa agora ser aprovado pelo Senado e ser sancionado pela presidente da República.
Mas ainda que a alteração da legislação ocorra, ela não beneficiará os contas-sujas nas eleições desse ano. Isso graças ao chamado princípio da anualidade do direito eleitoral. Esse mesmo princípio constitucional que agora servirá para evitar que a lei deixe os contas-sujas serem candidatos esse ano, é o princípio que impediu que a lei da Ficha Limpa entrasse em vigor na última eleição. Isso porque, segundo o art. 16 da Constituição Federal, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
Ao julgar se a chamada Lei da Ficha Limpa seria aplicável às eleições de 2010 (mesmo ano em que a lei entrou em vigor), o STF decidiu que “por interferir na fase da escolha e apresentação das candidaturas”, a lei deveria obedecer ao princípio da anualidade. Por isso, o STF decidiu que ela só valeria a partir das eleições 2012. Se essa interpretação valeu para impedir a aplicação da Lei da Ficha Limpa em 2010, também impede que seja aplicado em 2012 o perdão pretendido pelos congressistas que tiveram suas contas rejeitadas. Afinal, o projeto de lei, ao tratar de condições que precisam ser preenchidas por quem quer ser candidato, interfere tanto na fase de escolha e apresentação das candidaturas quanto a Lei da Ficha Limpa.