“STF derruba liminar que garantia liberdade a empresário inglês
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou nesta terça (25) decisão que garantia liberdade ao empresário inglês Raymond Whelan, acusado de ser um dos integrantes da máfia de venda ilegal de ingressos da Copa do Mundo (…)
Whelan, que é um dos diretores da Match, empresa autorizada pela Fifa para comercializar ingressos para a Copa, responde pelos crimes de cambismo, associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.”
Na lei não há um crime chamado cambismo, mas o chamado Estatuto do Torcedor tem alguns artigos que criminalizam certas práticas vinculadas a eventos esportivos, inclusive aquelas normalmente associadas a cambistas, como vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete (até 2 anos de reclusão) e fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete (até 4 anos de reclusão).
Mas há dois detalhes importantes aqui.
O primeiro é que o crime apenas ocorre se a venda é por valor superior ao estampado no ingresso. Logo, o cambista que, vendo que não há demanda, resolve vender os ingressos a preço de custo (ou mesmo abaixo do preço do preço de custo), não está cometendo o crime acima, ainda que tenha causado danos ao torcedor. A lei aqui está mais preocupada com a prática do que com o dano.
Por exemplo, o cambista compra a maior parte dos ingressos e tenta vendê-los por um valor exorbitante. Mas porque o valor era tão exorbitante, ele não consegue vendê-los antes de o evento começar. Os torcedores saíram prejudicados porque não conseguiram assistir o evento. Os competidores saíram igualmente prejudicados porque não tiveram a torcida presente. Mas o cambista não cometeu o crime (quando muito, houve apenas a tentativa) porque ele não vendeu os ingressos (ele apenas os colocou à venda).
O segundo é que não é qualquer cambista que comete tal crime. Apenas aqueles que estejam vendendo ingressos de eventos esportivos. Um evento artístico ou cultural, por exemplo, não seria enquadrado neste crime.
Mas então o cambista de teatro ou carnaval ou show de rock não comete crime?
Comete.
Dentre os crimes contra a economia popular, há um que pune com detenção de até 2 anos quem obtém ou tenta obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações. A pena é bem menor, mas existe.
Aliás, antes de existir o Estatuto do Torcedor, era nesse crime que os cambistas de eventos esportivos eram geralmente enquadrados.