“Um beijo entre duas adolescentes de 17 e de 18 anos gerou princípio de tumulto no sábado, no Leblon (zona sul), ao fim da apresentação do bloco carnavalesco Mulheres de Chico.
Um homem chamou a polícia após ver as meninas se beijando. Ele disse ter suspeitado de um caso de pedofilia, mas as jovens alegaram na delegacia que se tratava, na verdade, de homofobia.
A chegada dos PMs gerou tumulto, e o soldado Abilio Cabral chegou a ser empurrado e atropelado por um táxi, fraturando o tornozelo.
O delegado da 14ª DP, Gustavo Valentini, no entanto, não indiciou nem as meninas nem o denunciante.
Ele entendeu que não se tratava de pedofilia, mas que também não havia elementos para considerar homofobia, que pode ser enquadrada como injúria, sujeita a prisão de até um ano.
Os únicos detidos, por desacato e resistência à prisão, foram dois homens que se envolveram no tumulto.”
A pessoa que chamou a polícia, se tiver agido de má fé, pode ser processada por outros dois crimes: calúnia e denunciação caluniosa. Calúnia porque o ele fez – afirmar que uma pessoa estava corrompendo um menor” sabendo que o que está alegando é uma mentira – constitui em calúnia. E mais: chamar a polícia para investigar um crime que você sabe que não existiu constitui um segundo crime, ainda mais grave: denunciação caluniosa (que não é a mesma coisa de calúnia). A pena pela calúnia pode chegar a 2 anos, e pela denunciação caluniosa pode chegar a 8 anos. O primeiro crime - calúnia - é um crime contra a honra da vítima. O segundo crime - denunciação caluniosa - é um crime contra administração da justiça.