"Juíza diz que não se arrepende de ter soltado assassino de cartunista
A juíza que deu liberdade ao assassino do cartunista Glauco Vilas Boas e do filho dele Raoni Vilas Boas, em 2010, diz que não se arrepende ter concedido liberdade a Carlos Eduardo Sundfeld Nunes, 28, o Cadu. Ele foi preso na segunda-feira (1) em Goiânia acusado de latrocínio (roubo seguido de morte).
Em entrevista à Rádio Bandeirantes, a juíza Telma Aparecida Alves disse que laudos psiquiátricos atestam que o rapaz sofre esquizofrenia e, por esse motivo, não responde na esfera criminal pelos atos praticados. 'Ele foi julgado e foi absolvido. Quando o juiz o absolveu, ele disse que ele é louco, que não sabe o que faz ele e vai aplicar medida de segurança, que é tratamento psiquiátrico', conta."
Loucos não podem ser condenados. São absolvidos e, quando muito, submetidos a tratamento ou internação psiquiátrica. Mas como isso não é condenação, o magistrado precisa por fim ao tratamento ou internação tão logo os psiquiatras digam que o louco já não representa perigo à sociedade.
Quando o Estado erra é possível processá-lo pelos danos decorrentes de seu erro, ainda que o agente do Estado não tenha agido com imprudência, negligência ou imperícia. Basta que haja o vínculo entre seu erro e o dano.
Mas quando o Estado apenas segue as leis emanadas pelo Legislativo e as consequências dessas leis é um dano à sociedade ou a alguém, não há que se falar em indenização pelo Estado. Se as leis geram consequências negativas, a culpa é puramente nossa por termos elegido representantes que não souberam elaborar leis bem pensadas. O Estado não tem culpa se não sabemos votar.
Já para processar um agente do Estado (ou para o Estado processar um agente seu que tenha causado um dano que o obrigou a pagar uma reparação a uma terceira pessoa), é preciso que o agente tenha agido com, no mínimo, culpa, ou seja, que tenha sido imprudente, negligente ou não tenha tido a perícia necessária. Mas, como no caso acima, o agente apenas está cumprindo o que está na lei, ele não está agindo com culpa. Errado ele estaria se desviasse daquilo que está na lei. Novamente: não podemos processar um servidor do Executivo ou do judiciário por cumprirem leis ruins elaboradas pelos representantes que elegemos para o Legislativo.
Ademais, em casos como o da reportagem acima não cabe questionar o magistrado, que não entende de psiquiatria, mas os psiquiatras que elaboraram o laudo dizendo que o louco já não representava risco à sociedade.
PS: Vale lembrar que o STJ começou a decidir recentemente que o louco não pode ficar internado mais tempo que o tempo previsto para a pena do crime que levou à sua internação. Isso gera consequências perigosas porque na prática obriga magistrados de primeira instância a colocarem em liberdade loucos que ainda representam perigo à sociedade apenas porque já estão internados a mais tempo que estariam presos se não fossem loucos.