“Cachoeira não consegue ir ao enterro da mãe
A mãe de Carlinhos Cachoeira, Maria José, morreu na madrugada de ontem em Anápólis (GO), aos 79 anos. Mãe de 14 filhos (12 vivos), ela foi vítima de falência múltipla de órgãos. Segundo a defesa do empresário, não houve tempo para conseguir a saída temporária da prisão para o enterro”
Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto podem obter autorização para saída temporária do estabelecimento onde estão presos, sem escolta policial, para visitar a família, frequentar curso profissionalizante, de 2º grau ou superior, e participar em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. Na saída temporária, o preso sai por até 7 dias consecutivos, até 5 vezes por ano.
Mas repare que, para ter esse direito, além de ter bom comportamento e ter cumprido uma certa quantidade de sua pena (1/6 ou 1/4, dependendo do caso), ele também precisa estar em regime semi-aberto. O preso em regime fechado não tem direito de sair, e no regime aberto ele já está livre para sair durante o dia e, portanto, não precisa pedir autorização para faze-lo.
Para estar em um regime – qualquer que seja – ele precisa ter sido condenado. O que não é o caso do suspeito na matéria acima. Ele está preso aguardando julgamento. Até que seja condenado, ele é inocente. Apenas depois da sentença é que há um regime. Logo, a saída temporária não se aplica a ele.
O que se aplica a ele é um outro direito com nome parecido, mas muito diferente, chamado permissão de saída.
Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios podem obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão, ou quando houver necessidade de tratamento médico. A mãe (ascendente) faleceu e ele é um um preso provisório. Logo, ele tem direito de comparecer ao funeral dela, escoltado pela polícia. A mesma coisa ocorre se ele se machucar na prisão e precisar ser levado ao hospital: tanto o funeral quanto o tratamento médico são questões urgentes que não podem esperar a progressão ao regime aberto, a liberdade condicional ou o cumprimento integral da pena. Precisam ser resolvidas imediatamente. Em outras palavras, é uma questão de compaixão.
Enquanto a permissão de saída é autorizada pelo diretor do estabelecimento no qual o preso se encontra, e ele sai acompanhado de escolta policial, a saída temporária é autorizada pelo juiz da vara de execuções penais e a pessoa sai sozinha (embora possa ser obrigada a usar as chamadas tornozeleiras eletrônicas)