"A TV Record vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de SP que elevou a indenização que a emissora foi condenada a pagar por demitir o apresentador Boris Casoy em 2006. A empresa já desembolsou R$ 6,5 milhões e teria agora que pagar outros R$ 3,5 milhões, mais juros e correção".
O termo 'demitir', usado na reportagem acima, foi inapropriado. O jornalista não pode ter sido 'demitido' porque a relação entre ele a rede de TV era comercial, e não de trabalho. Ele não era empregado da empresa: ele era um prestador de serviço. Como dá para saber? Olhando onde ele foi julgado.
Se fosse uma relação de trabalho, a justiça competente a julgar a "demissão" seria a justiça do trabalho, que faz parte da justiça federal. Porém, para ser uma relação de trabalho, deveria ter elementos de um contrato de trabalho, a relação precisaria contar com elementos como horário de trabalho (jornada), subordinação e salário. No caso do jornalista da matéria acima, contudo, ele gozava de "liberdade de crítica e expressão" (esses termos estão no processo que foi julgado pela 13a Vara Cível de São Paulo), além das peculariedades da contratação de uma pessoa renomada como ele para apresentar e editar o telejornal. Ele não fazia o que o 'chefe' mandava. A bem da verdade, ele não tinha um chefe. Ele era seu próprio chefe. Ele tinha independência.
Ou seja, estava longe de ser um "empregado", que obedece ordens do patrão sob pena de poder até ser demitido (nesse caso, "demissão" mesmo).
O jornalista propôs a ação para cobrar a multa e indenização do rompimento unilateral do contrato de prestação de serviços, que foi julgada procedente pelo juiz da justiça estadual, que é a justiça que julga o rompimento de cláusula de contratos comuns entre duas pessoas (no caso, um jornalista e uma empresa privada).
O termo apropriado nesses casos é rescindir e não demitir. Rescindir significar romper um contrato, e pode ser usado também para quem foi demitido, mas não vice-e-versa (rescindir é gênero, do qual demitir é espécie). Por exemplo, se você deixar de pagar a conta do seu provedor de internet o seu provedor não irá 'demiti-lo', mas o contrato será rescindido.