“Beira-Mar é condenado a 80 anos de prisão por crimes em 2002
O traficante Luiz Fernando da Costa, 46, o Fernandinho Beira-Mar, foi condenado a 80 anos de prisão por planejar e ordenar um duplo homicídio e tentar um outro assassinato [sic: tentativa de homicídio] em 2002. A decisão aconteceu após 10h de julgamento no Tribunal de Justiça do Rio (...)
De acordo com as investigações, as execuções foram ordenadas por Beira-mar, do interior do presídio de Bangu 1, na zona oeste do Rio, em julho de 2002 (...)
Beira-Mar já tem 69,5 anos de condenações por tráfico de drogas e homicídio no Rio de Janeiro. Considerando as condenações em outros Estados, a pena a que ele foi condenado - sem incluir a desta quarta - chega a 120 anos”
Todo mundo já ouviu falar que ‘no Brasil ninguém fica preso por mais de 30 anos’. Só que isso não está em lei alguma, e não é verdade.
O que a lei fala é que as penas são somadas e cumprem-se 30 anos.
Mas isso é muito diferente de alguém só cumprir 30. E o caso acima serve para ilustrar a diferença.
A matéria diz que o condenado já havia sido condenado a 120 anos de prisão por crimes anteriores. Esses 120 anos, devido ao somatório de penas, foram consolidados e ele só precisaria cumprir 30 anos. Até aí, tudo bem.
A diferença aparece quando ele passa a cometer crimes dentro da prisão, como no caso da matéria acima. Isso porque as condenações subsequentes são somadas à pena anterior que restava a ser cumprida.
Por exemplo, se ele já havia ficado preso 10 anos dos 30 que deveriam ser cumprido (do total de 120 anos ao qual já havia sido condenado), esses 10 anos são ‘deixados de lado’, e somam-se os 20 anos que ainda faltavam serem cumpridos com os 80 anos da nova condenação. Esses 100 anos são, então, consolidados em 30 novamente.
São 30 a partir de agora. Os 10 anos que ele já havia cumprido não são subtraídos desse novo somatório de penas. Ou seja, ele terá de cumprir 30 anos, além dos 10 que já cumpriu. O total pula para 40 anos.
Logo, um condenado por, sim, passar mais de 30 anos presos. Basta continuar cometendo crimes depois de preso.
É por isso que criminosos profissionais já chegam na prisão ‘impondo moral’, ou seja, cometendo todos os tipos de crime. Se ele vier a ser condenado pelos novos crimes, o tempo de pena cumprida que será ignorada pelo novo somatório de pena é pequeno já que a maior parte da pena restante ainda não havia sido cumprida.
Imagine, por exemplo, se a lei possibilitasse que a pena já cumprida fosse subtraída do novo somatório de penas. No último ano de pena o condenado teria um enorme incentivo para cumprir todos os crimes possíveis e imagináveis, já que ele só poderia ficar preso por mais um ano.
Justamente por isso a lei ignora a pena já cumprida sempre que precisar fazer um novo somatório devido a novas condenações.