"A despesa com passagens aéreas para os nove ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) chegou a R$ 720.344,38 no ano passado, o que representa aumento de 45,2% em relação a 2007 e corresponde a uma média de R$ 80 mil anuais por integrante da corte. O TCU é o responsável por fiscalizar a aplicação do dinheiro público.
Os valores não incluem as cotas individuais a que os ministros do TCU têm direito a gastar livremente por ano com passagens, no valor de R$ 43,2 mil para cada um deles. Nos dois últimos anos, somente o ministro Raimundo Carreiro não usou a benesse."
Se o Brasil tem 3 poderes - Judiciário, Legislativo e Executivo -, você já parou para se perguntar onde os tribunais de conta se encaixam?
Embora leve o nome de 'tribunal', o TCU, os TCEs e os TCMs não são órgãos do judiciário. Sim, as autoridades máximas do TCU são chamadas ministros, da mesma forma como as autoridades máximas do judiciário. Mas o nome do cargo não tem conexão com o poder ao qual pertencem: ministro por ministro, o Executivo também tem ministros (da Fazenda, da Justiça, do Trabalho, etc). Os tribunais de conta são órgãos apêndices do legislativo. "Apêndice" porque ele não está submetido a uma relação direta. Ele tem o que chamamos de autonomia funcional. Em outras palavras, ele funciona independente da vontade do resto do poder Legislativo, da mesma forma que o Ministério Público é um órgão apêndice do poder Executivo: ele funciona de forma autônoma, independendo da vontade do presidente da República. Mas isso não quer dizer que ele seja um poder em si. Significa apenas que ele atua de forma independente.
Essa independência funcional é importante para ambos os órgãos porque suas funções estariam comprometidas se todas as vezes que fossem atuar tivessem que obter o aval do presidente da República ou do Congresso Nacional. Para o Ministro da Fazenda fazer alguma coisa, ele precisa da autorização prévia do presidente da República. Isso porque ele esta subordinado diretamente ao poder Executivo. Mas tente imaginar se todas as vezes que o TCU fosse condenar a prestação de contas de uma autarquia ele tivesse que pedir autorização ao presidente do Congresso, ou se todas as vezes que o Ministério Público fosse processar a União ele tivesse que pedir autorização ao chefe máximo da União: o presidente da República. Não funcionaria. É por isso que, embora façam parte daqueles poderes, essas duas instituições - tribunais de contas e Ministério Público - possuem autonomia funcional.