"Se forem indiciados, os acusados vão responder por tentativa de latrocínio (pena de 7 a 15 anos de prisão em caso de condenação) e lesão corporal dolosa (de 1 a 8 anos de prisão)."
Saiu hoje na Folha (10/07/07):
"O Ministério Público do Rio denunciou ontem os cinco agressores da doméstica Sirlei Dias de Carvalho, 32, sob acusação de roubo qualificado e lesões corporais. A pena pode chegar a 15 anos de prisão. A agressão foi no dia 23 de junho, em um ponto de ônibus. (...) Os cinco haviam sido indiciados sob acusação de tentativa de latrocínio e formação de quadrilha."
Aqui esta um exemplo de como eh perigoso aceitarmos qualquer versao de qualquer fonte. Primeiro, eles seriam indiciados pela policia por formacao de quadrilha e latrocinio, mas quando o processo chegou ao Ministerio Publico, o MP preferiu denuncia-los por roubo qualificado e lesoes corporais. Reparem que na primeira materia nao havia duvida sobre quais crimes eles eram suspeitos. Eh por isso que eh sempre importante afirmar quem foi a fonte de tal afirmacao, e qual o ponto de vista da outra parte (no caso, o advogado de defesa).