“’Isso é operacional, Excelência; e não tem nada a ver com as prerrogativas de Vossa Excelência.’ A frase foi usada por um agente da Polícia Federal ao prender o desembargador José Eduardo Carreira Alvim, em abril de 2007, durante a Operação Hurricane, no Rio de Janeiro.
A expressão foi repetida quando o juiz foi revistado e algemado, e nas duas vezes em que, constrangido, teve que se despir. É relembrada no livro ‘Operação Hurricane - Um juiz no olho do furacão’ (Geração Editorial), em que dá a sua versão dos fatos.
Autor de várias obras jurídicas, então vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Alvim foi preso com o genro, dois magistrados, um procurador da República, um delegado da PF e empresários de bingo. É suspeito de proferir decisões para favorecer grupo ligado à exploração de jogos ilegais.
Diz que foi vítima de um esquema armado para evitar que chegasse à presidência do TRF-2. Sustenta que só deu liminares para liberar máquinas caça-níqueis apreendidas e que nunca deu decisões para o funcionamento de bingos.
‘Fui preso ‘desnecessariamente’ e submetido a um escárnio igualmente ‘desnecessário’ da mídia, que me julgou e condenou por antecipação’, afirma, criticando principalmente a TV Globo.”
Já falamos disso algumas vezes: não existe desembargador nos tribunais regionais federais (TRFs). Como o próprio nome do livro dele diz, ele é um juiz (federal), não um desembargador. O termo 'desembargador federal' é uma invenção dos próprios ‘desembargadores federais’. Não está em nenhuma lei brasileira. A Constituição é muito clara: o magistrado que trabalha no TRF chama-se juiz federal.
Os tais ‘desembargadores federais’ (ou seja, os juízes federais dos TRFs) inventaram esse cargo para se diferenciarem dos juízes federais que atuam na primeira instância (os TRFs são órgãos de segunda instância da justiça federal). Ou seja, é uma questão de ego e não jurídica.
Mas eles não têm poder de renomearem seus próprios cargos, ainda mais quando a Constituição – que é a lei máxima e que eles têm por obrigação proteger – diz claramente que o cargo chama-se ‘juiz federal’.
Da mesma forma que se o presidente da República resolver mudar o nome de seu cargo de ‘presidente’ para ‘Grande Sábio’ nós não adotaríamos essa nova expressão simplesmente porque a Constituição diz que o nome do cargo é ‘presidente da República’, não devemos usar o termo ‘desembargador federal’ para nos referirmos aos tais juízes federais de segunda instância.
Desembargador, no Brasil, só existe nos tribunais de justiça (TJs). Os TJs são o órgãos máximos das justiças estaduais. Os TRFs, como acabamos de ver, são os órgãos de segunda instância da justiça federal. São prédios diferentes, pessoas diferentes e esferas de poder diferentes tratando de assuntos diferentes.
Vale lembrar também que juiz é o termo que usamos para nos referir aos magistrados da primeira instância das justiças federal e estadual (juiz de direito, no caso da estadual; juiz federal, no caso da federal), e aos magistrados que trabalham na segunda instância da justiça federal. O termo genérico para nos referir a qualquer pessoa que julga e trabalha na justiça (federal ou estadual, não importa), em qualquer instância, é magistrado. O termo magistrado pode ser usado para nos referirmos a juiz, desembargador (TJ!), juiz federal (da primeira instância ou do TRF), juiz do trabalho, militar ou eleitoral, e ministros (STF, STJ, TST etc)