“Sandra Maria Monteiro, 29, e os seis filhos que seriam de seu pai, o lavrador José Agostinho Bispo Pereira, 54, serão transferidos para uma casa provisória hoje. A informação é do Conselho Tutelar de Pinheiro (340 km de São Luís), onde ela e as crianças estão desde terça-feira.
Segundo a conselheira Rosane de Jesus Castro, a Secretaria de Assistência Social de Pinheiro alugou e mobiliou uma casa para a família.
Pereira foi preso em flagrante, na noite de terça-feira, por suspeita de abusar da filha durante mais de 16 anos. Um exame de DNA vai apontar se os dois tiveram sete filhos juntos. Ele confessou o crime e responderá por cárcere privado e estupro de vulnerável, além de abandono material e maus-tratos, pelas condições em que se encontravam as crianças.
A delegada regional de Pinheiro, Laura Barbosa, afirmou que o lavrador admitiu ter mantido relações sexuais com a outra filha, Maria Sandra Monteiro, 31, quando ela tinha entre 12 e 14 anos.
Maria Sandra acusa Pereira de ser o pai de seu filho mais velho. O lavrador nega.
‘Ele admitiu que fez sexo com a filha, mas disse que foi ela quem o procurou’, afirmou a delegada.
A Polícia Civil ainda procura a ex-mulher de Pereira, Maria Arlete.”
A matéria dá como certo um fato futuro (“responderá por cárcere privado...”). Esse tipo de afirmação é muito perigosa já que o jornalista não tem controle sobre o que o Ministério Público ou o Judiciário farão. O erro ocorreu porque a delegada informou à jornalista que Fulano deverá responder aos processos por tais crimes. Mas a delegada não tem poder de propor a abertura de um processo e muito menos de decidir levar o processo adiante. A delegada só tem o poder de investigar os fatos. Depois que ela termina o inquérito policial, o Ministério Público – e apenas ele – irá decidir se há indícios suficientes para propor a abertura de um processual penal por este ou aquele crime. E ainda que o Ministério Público decida propor tal ação penal, é o magistrado (Judiciário) que decide se irá aceitar ou não a proposta de abertura de um processo criminal contra o suspeito. Em outras palavras, não haverá um processo só porque a delegada quer que ele exista. Para que ele exista, outras duas instituições – MP e Judiciário – precisam querer a mesma coisa.
O fato de Fulano ter confessado o crime à delegada não faz com que tal processo seja iniciado automaticamente. Primeiro, porque a delegada pode estar mentindo (isso é, ele pode não ter confessado). Segundo, porque ele pode ter confessado sob tortura, o que torna o inquérito nulo. E, terceiro, ele pode ter confessado mas alguma outra circunstância impede que o processo seja levado adiante (por exemplo, ele pode ter agido em legítima defesa ou estado de necessidade; ou ele pode ser totalmente alienado mental; ou ele pode morrer ou ser morto antes do início do processo). Enfim, temos sempre que tomar muito cuidado para não darmos como certos fatos e eventos sobre os quais não termos controle.