“Apesar de decisão judicial contrária, o governo espera realizar hoje o leilão da usina de Belo Monte. Ontem, minutos depois de ser informado de nova liminar suspendendo o leilão, o governo entrou com recurso para cassar a decisão.
A liminar de ontem foi concedida pelo juiz Antonio Carlos Almeida Campelo, de Altamira (PA), que atendeu um pedido do Ministério Público Federal. Essa é a segunda tentativa do MPF de brecar o leilão da usina, orçada em cerca de R$ 19 bilhões e um dos maiores projetos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
Na semana passada, Campelo já havia aceitado o primeiro pedido dos procuradores da República no Pará e suspendido o leilão. Mas a liminar foi cassada na sexta pela AGU (Advocacia-Geral da União), que entrou com recurso no TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª região, com sede em Brasília.”
A AGU não pode cassar uma laminar. A Advocacia-Geral da União representa os interesses da União e não da Justiça. Quem pode cassar uma laminar é quem pode decidir qualquer pedido ligado a um processo: o poder Judiciário. AGU não faz parte do poder Judiciário. Ela é um órgão do poder Executivo que foi criado pela Constituição de 1988 para defender os interesses do governo.
As decisões em um processo não cabem ao réu ou ao autor, mas à única parte independente: ao magistrado, que representa o poder Judiciário.