"O fato, que costuma ser ignorado, é que, até meados do século 19, a igreja considerou, explícita e oficialmente, que o embrião não se torna um ser vivo até o 40º dia após a concepção -80º, no caso das meninas- e que, portanto, o aborto apenas é homicídio a partir desse momento. É o que diz Tomás de Aquino [cerca de 1225-74], o teólogo que possui a maior autoridade na Igreja Católica, é o que repetem Sixto 5º e Gregório 14 e é o que ensina o catecismo romano de Pio 4º e Pio 5º. E, se desde então a Igreja Católica mudou de opinião, não foi por razões teológicas, mas, como diz Bento 16, em razão do que ela acredita que a ciência moderna afirma."
Não vou entrar nos méritos se o aborto é bom ou ruim, mas apenas explicar o que ele é do ponto de vista da lei brasileira.
Homicídio e aborto são crimes distintos, para o direito brasileiro. Homicídio é matar alguém, enquanto aborto é um crime contra a expectativa de direito a vida do feto. Isto é, (a) o feto não tem vida, mas tem uma expectativa de ter vida em algum momento (ao final da gravidez). Até que ele nasça com vida, ele não pode ser vitima de homicídio, pois apenas alguém que tem vida pode ser vítima de homicídio, e para a lei brasileira o feto não é alguém ainda. (b) Para o direito brasileiro, a vida começa quando, após o nascimento, a criança inala pela primeira vez. Apenas a partir deste momento ele passa a ter vida e, portanto, pode ser vítima de homicídio. Até então, ele é feto e tem apenas a expectativa de, em algum momento futuro, ter vida. É essa expectativa de uma vida futura que a lei visa proteger através da proibição do aborto.