"Brasil omite 'Israel' ao emitir passaportes em Jerusalém
Uma decisão da Embaixada do Brasil em Tel Aviv surpreendeu parte dos 15 mil brasileiros que vivem em Israel. A representação passou a excluir a palavra "Israel" quando emite passaportes de filhos de imigrantes brasileiros nascidos em Jerusalém.
Na prática, a cidade –sagrada para judeus, cristãos e muçulmanos– aparece no documento desses brasileiros só como ‘Jerusalém’, sem identificação de país.
A medida segue países como EUA, Canadá e França, que não aceitam a soberania israelense sobre a cidade, considerada a capital do país pelos israelenses (...)
'Quero saber por que não consta que meu filho de dois anos, que nasceu do lado Ocidental, é israelense. Ele não tem nacionalidade?', reclama uma brasileira que não quis se identificar, mas que postou partes dos passaportes dos dois filhos no Facebook. 'É um absurdo.' (...)
'Até o começo do ano passado, havia certa confusão, com alguns passaportes com a palavra 'Israel' e outros sem. Não prestávamos atenção. Chegamos à conclusão de que era mais certo padronizar', disse à Folha o ministro-conselheiro Alexandre Campello, da Embaixada do Brasil em Tel Aviv.
'Jerusalém é uma cidade indefinida. Cumprimos as resoluções da ONU.'
Campello cita as resoluções 181 da Assembleia Geral (1947), que aprovou a partilha da Palestina, a qual previa que toda Jerusalém seria internacionalizada (o que nunca aconteceu), e a 478, do Conselho de Segurança (1980), que anula a anexação da parte Oriental da cidade por Israel depois da Guerra dos Seis Dias (1967) e ordena que todos os países-membros da ONU retirem suas embaixadas da cidade."
Há uma certa confusão na declaração da mãe acima.
O fato de o filho dela estar recebendo um passaporte brasileiro mostra que ele tem ao menos uma nacionalidade: a brasileira. O fato de o passaporte dar o nome mas não país no qual ele nasceu não muda o fato de que ele é brasileiro.
O Brasil opera a nacionalidade ao nascer (os chamados 'brasileiros natos') em dois modos: jus soli e jus sanguinis. A nacionalidade determinada pelo local do nascimento (direito de solo) e a nacionalidade determinada pela ascendencia (direito de sangue).
Para ser brasileiro nato, ou se nasce em território brasileiro (independente da nacionalidade dos pais, desde que o pais não estejam no Brasil a serviço de seu país) ou se nasce filho de mãe ou pai brasileiro (independente de onde se nasce). Este segundo grupo, por sua vez, se subdivide em dois:
O primeiro subgrupo envolve os filhos de mãe ou pai desde que um dos pais esteja trabalhando no estrangeiro a serviço do governo brasileiro.
O segundo subgrupo envolve os filhos de mãe ou pai que esteja fora do país por qualquer outro motivo (a passeio, a trabalho ou o que seja), desde que sejam registrados na representação brasileira competente ou, alternativamente, que mesmo que não tenham sido registrados pelos pais na representação brasileiro ao nascer, venham a residir no Brasil e optem, depois de se tornarem adultos, pela nacionalidade brasileira.
O caso do filho na reportagem acima é o do primeiro subgrupo. Ele nasceu de uma mãe brasileira. Não importa que tenha nascido no Brasil, Londres ou Jerusalem: foi registrado no consulado brasileiro local e, logo, é brasileiro.
O que a mãe na reportagem acima queria perguntar, na verdade, é se ele não tem a nacionalidade israelense. Mas isso nada tem a ver com o governo brasileiro. Se ele será ou não israelense depende apenas das leis de Israel (que, aliás, no caso, lhe concedem a nacionalidade israelense desde que os pais registrem o filho no Misrad Hapnim (o Ministério do Interior israelense). Precisam apenas levar suas carteiras de identidades israelenses (Teudat Zehut) ou passaportes israelenses e o passaporte brasileiro do filho (ou a certidão de nascimento). Ou seja, mesmo que o passaporte brasileiro nada diga sobre o país de nascimento, a criança terá ao menos duas nacionalidades.