“Renan vai recorrer ao STF contra CPI exclusiva da Petrobras
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), vai recorrer ao plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) contra a instalação da CPI exclusiva da Petrobras no Senado. Ao mesmo tempo, o PT vai começar a coletar assinaturas para instalar outra CPI no Congresso para investigar a Alstom e o cartel do Metrô em São Paulo, numa resposta direta ao PSDB.
O senador Humberto Costa (PE), líder do PT, chegou a afirmar que o PT recorreria também ao STF, mas depois que Renan soltou nota informado sobre o recurso, os petistas saíram em campo para afirmar que caberá ao Senado questionar a decisão de Rosa Weber.
‘Se a oposição pensa que vamos deixar de lado outras suspeitas, estão enganados. Já temos assinaturas para a CPI da Alstom na Câmara e vamos começar a coletar as assinaturas no Senado’, disse Costa.”
Na escola aprendemos que a função do Legislativo é legislar. Isso é apenas parte da verdade. Além de legislar, cabe a ele fiscalizar. Isso porque os outros órgãos de fiscalização estão ligados ao Executivo. Sem o poder de fiscalizar, haveria o risco constante de o chefe do Executivo utilizar-se de seu poder para impedir ou atrapalhar a fiscalização pelos órgãos inferiores.
Justamente para evitar esse descontrole é que o Legislativo também pode e deve fiscalizar.
O poder investigatório das CPIs é uma das facetas desse poder de fiscalização do Legislativo (assim como a aprovação das contas do Executivo, as audiências com autoridades do Executivo etc).
O poder de investigação das CPIs é muito parecido com o poder de investigação da polícia ou do Ministério Público. E, assim como o inquérito policial, o resultado das investigações de uma CPI pode ser usado como base para uma ação judicial.
Daí o risco da politização das CPIs, do ‘eu não te investigo se você não me investigar’ e ‘eu te investigo se você investigar meus amigos’.
Imagine se o delegado deixasse de investigar um suspeito por interesse pessoal ou profissional, ou resolvesse iniciar uma investigação contra um inocente porque simplesmente desgota dele. Ele estaria prevaricando, cometendo abuso de autoridade e assim por diante. Sua função não é julgar, defender ou acusar ninguém. É puramente apurar a verdade dos fatos para que eles sejam apresentados mais tarde à Justiça.
Na prática, o mesmo princípio de isenção e imparcialidade do investigante deve ser aplicada às CPIs. Caso contrário, ela passa a ser perda de tempo ou, pior, instrumento de opressão e barganha pessoal.
O problema é que parlamentares enquanto tais não podem ser punidos por seus posicionamentos políticos (afinal, essa é a função deles). Um parlamentar que deixa de apoiar a abertura de uma CPI que deveria ser instaurada porque é aliado político do suspeito não pode ser acusado de prevaricação. Um que propõe uma CPI que sabe não ter fundamento e que acarretará perda de recursos públicos e constrangimento de inocentes não pode ser acusado de abuso de autoridade.