“Cinegrafista é o 1º morto por ataque de manifestante
O advogado Jonas Tadeu Nunes disse ter passado ao delegado o nome, codinome e CPF do homem que aparece nas imagens de TV de calça jeans e camiseta cinza.
Almeida disse que as informações do advogado confirmaram o que o serviço de inteligência já tinha apurado.
O advogado também defende Fábio Raposo, preso após confessar ter passado o rojão para o homem que o disparou.
Fotos e imagens em vídeo do suspeito foram levadas para que Raposo fizesse reconhecimento no complexo de Bangu. Ele confirmou.
Os dois foram indiciados sob suspeita de homicídio doloso qualificado e crime de explosão. A pena pode chegar a até 35 anos de prisão.
O advogado de Raposo, que tenta negociar os benefícios da delação premiada para seu cliente, disse que se ofereceu para defender o suspeito de ter acendido o rojão.
‘Esse rapaz está na mesma condição do Fábio. A defesa que eu fizer para o Fábio vai servir para ele", disse Nunes”
Quando um advogado assume uma causa, ele deve ter certeza que não há possibilidade de conflito entre seus interesses e os interesses de seu novo cliente. E após assumir o caso, ele deve durante o tempo todo se policiar para que, se surgir tal conflito ou se seu surgimento deixe de ser apenas uma possibilidade para se tornar uma real probabilidade, ele não mais represente o cliente.
Mas tal deve se estende não apenas a seus próprios interesses (ou aos interesses de seus escritórios), mas também ao interesse de seus outros clientes.
Diz o art. 18 do Código de Ética da OAB que “sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional”.
Por exemplo, se o advogado representa dois suspeitos de um mesmo crime e um deles quer afirmar à polícia ou à Justiça que a culpa é do outro e o outro se diz inocente, há um claro conflito de interesses entre os dois clientes. O advogado não pode, nesse caso, representar os dois clientes ao mesmo tempo e deve renunciar a representação de um deles. Se um deles quer utilizar-se da delação premiada contra o outro, o conflito de interesses fica ainda mais evidente.
Mas muitas vezes não basta parar de representar apenas um dos clientes e acaba sendo necessário parar de representar ambos os clientes.
Como um psicólogo ou padre, o advogado tem acesso a uma quantidade enorme de informações confidenciais ou privadas de seus clientes. Muitas vezes ele até mesmo sabe se o cliente que se diz inocente é, de fato, culpado.
Mesmo quando ele deixa de representar um cliente porque há conflito de interesse com outro, ele continua sabendo as informações que foram compartilhadas com ele por aquele primeiro cliente enquanto eles ainda tinham uma relação de advogado-cliente. Nesses casos, o advogado corre o risco de, inadvertidamente ou propositalmente, usar tais informações contra aquele primeiro cliente em favor do segundo cliente. Nesses casos, ele também não deve continuar representando o segundo cliente para não expor as informações confidenciais que o primeiro cliente compartilhou com ele.
Obviamente, as consequências jurídicas tanto para o advogado quanto para os clientes podem ser sérias. Mas também para a Justiça. Não só porque injustiças podem acontecer mas porque, em teoria, é possível anular partes do processo, uma sentença e até mesmo todo o julgamento se o suspeito não teve a devida representação legal.