“Código promocional da Gol vaza na web
O vazamento nas redes sociais de um código promocional da Gol restrito a integrantes da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) fez com que milhares de pessoas adquirissem passagens com até 80% de desconto. A Folha apurou que 5.000 bilhetes teriam sido emitidos com o código promocional.
Ao detectar a fraude no final da semana passada, a Gol bloqueou o código e cancelou todos os bilhetes em aberto. Mas ontem, porém, após protestos no Facebook, a companhia voltou atrás (…)
Na nota, a Gol diz que houve ‘apropriação indébita do código de uso restrito’ referente a um contrato com a CBV. ‘Em respeito a aqueles que, de boa-fé, tenham adquirido bilhetes desta forma, a Gol - também vítima desse fato - informa que honrará tais compras e manterá a validade dos bilhetes.’
Os clientes que compraram passagens com o código CBV85 e não conseguiram embarcar, ou com voos ainda por acontecer, devem entrar em contato a central de relacionamento da Gol (0800 704 04 65). A empresa diz que não cobrará pela reemissão dos bilhetes (…)
O Procon-SP informou que enviará uma notificação à Gol na segunda-feira pedindo esclarecimentos. O órgão prefere não se pronunciar até a notificação, mas afirma que, a princípio, não se pode afirmar que o consumidor que utilizou o código agiu de má-fé e, portanto, teria que ter os seus direitos resguardados”.
Vamos imaginar que quem comprou a passagem não sabia ou não tinha razões para suspeitar que estava usando um código promocional obtido ou divulgado ilegalmente. Afinal, as empresas vivem usando tais códigos em suas campanhas de venda.
Nesse caso, há três partes envolvidas. Duas delas sofreram danos e duas delas causaram danos. O problema todo está no fato de a empresa - que sofreu o dano inicial - ter tentado remediar sua perda causando uma outra perda em milhares de pessoas que, de boa-fé, usaram o código promocional. Ela tentou remediar um dano causando outro dado. Pior: em alguém que não era culpado pela perda inicial da empresa.
A empresa aérea sofreu um dano ao ter o código divulgado indevidamente. Esse dano foi causado não por quem comprou, de boa-fé, passagens usando o código promocional, mas por quem obteve ou divulgou indevidamente o tal código.
Os passageiros que receberam o código, que compraram as passagens e as tiveram anuladas, também sofreram uma perda, causada pela reação da empresa aérea.
Em direito, não se pode remediar um dano causando outro dano, ainda maior, a uma parte inocente. Tanto é assim que, ao perceber como ela poderia criar um segundo problema para si, a empresa resolveu voltar atrás e honrar as passagens compradas com desconto. Note como a empresa enfatizou a expressão "de boa fé" em seu comunicado oficial.
O problema seria completamente diferente se quem usou o desconto para comprar a passagem sabia ou deveria suspeitar que tal desconto não deveria ser usado, era restrito a alguma pessoas, ou que ele foi obtido ilegalmente. Essa pessoa não teria agido de boa fé. Aí sim, quem usou o desconto não pode se beneficiar de sua malícia ou falta de bom senso . Nesse caso, para evitar que o dano se materialize, a empresa poderia cancelar a passagem. Mas, ainda assim, ela teria de devolver o dinheiro aos passageiros. Caso contrário, ela estaria se enriquecendo sem uma causa legítima para esse enriquecimento.
Se quem usou o código agiu de boa fé, quem distribuiu o código promocional sem autorização da empresa – se não sabia que ele não podia ou deveria ser distribuído – é que é o único responsável pelo dano que causou à empresa. Esse, sim, terá de ressarcir a empresa aérea pelas perdas que ela sofreu. E a conta vai sair cara porque ele é responsável pelo desconto nos 5 mil bilhetes comprados pelos passageiros.