"Ministro diverge de relator e inocenta deputado do PT
O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), inocentou ontem o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), divergindo completamente da opinião do relator do caso, ministro Joaquim Barbosa.
João Paulo, que presidia a Câmara dos Deputados quando o mensalão foi descoberto, é acusado de ter recebido propina para contratar uma agência de propaganda que teria desviado dinheiro público para os políticos beneficiados pelo mensalão (...)
O ministro também votou pela absolvição de Valério e de dois ex-sócios acusados de participar dos mesmos crimes atribuídos a João Paulo.
O julgamento será retomado na segunda-feira, quando Barbosa pretende responder aos argumentos usados por Lewandowski. Depois será a vez dos outros nove ministros do Supremo votarem"
Na quarta explicamos como vários acórdãos com decisões diferentes podem gerar um prolongamento do processo. Um dos fatores que certamente faz um processo se arrastar é o surgimento de posições diferentes entre os diversos ministros. Quanto mais diferença, mais tempo até chegarem a uma maioria, qualquer que seja.
O prolongamento não é desejável para a Justiça, especialmente porque um dos ministros se aposentará em menos de 15 dias. Mas é praticamente impossível o processo ser concluído até lá. Logo, que diferença faz terminar o processo em outubro, fevereiro ou julho? Perdido por um não é o mesmo que perdido por mil?
Não necessariamente. Isso porque em direito há algo chamado prescrição retroativa.
Prescrição ocorre quando o Estado deixa transcorrer muito tempo entre o crime e sua punição.
Mas a contagem de prazo é interrompida em vários momentos. Por exemplo, se o criminoso mata e foge e passa muito tempo escondido, o crime pode prescrever. Se entre o momento em que o processo é iniciado e a sentença transcorre muito tempo, também ocorre a prescrição. E assim por diante.
Esse tempo varia de acordo com a gravidade do delito. Olha-se a pena máxima possível e se sabe em quanto tempo haverá a prescrição.
E é aqui que aparece o problema de um julgamento demorado. Até que haja o acórdão, calcula-se a prescrição baseado na pena máxima possível. Mas depois que sai a pena concreta para o réu, passa-se a calcular a prescrição baseada na plena aplicada ao réu. Por exemplo, no peculato a pena varia entre 2 e 12 anos. Até que haja a condenação, a prescrição ocorre em 16 anos porque se calcula baseada na pena máxima possível (12 anos). Mas depois da condenação, olha-se a pena de fato aplicada. Se ele foi condenado a apenas 3 anos, o crime prescreverá em 8 anos.
Mas esses 8 anos são olhados não só a partir da condenação, mas os magistrados olham pelo retrovisor para saber se em algum momento antes da condenação passaram-se mais de 8 anos que permitiriam a prescrição. Algo do tipo ‘agora que sabemos o real grau de culpabilidade do réu, vamos olhar se houve prescrição no passado’.
Daí que, quanto mais tempo o tribunal demorar mais tempo para chegar a uma decisão definitiva, maior a possibilidade de que a prescrição já tenha ocorrido. Mas até que haja o acórdão, não saberemos.