“Paraquedista morre após ser atingido no ar por avião
Um paraquedista morreu após ser atingido em pleno ar por um avião na tarde de ontem. Ele fazia um salto em Boituva (a 121 km de São Paulo), cidade considerada polo do paraquedismo.
O acidente ocorreu por volta das 15h30. Segundo o Corpo de Bombeiros, Alex Adelman, 33, filmava o salto de dois colegas quando foi atingido pelo avião, de pequeno porte.
Em queda, chocou-se com Wanderson Carlos Campos de Andrade, 32, e Conrado Alvares Everton, 35, que tiveram fraturas nas pernas. Os dois faziam um salto duplo -num mesmo paraquedas- como parte de um treinamento.
Seis paraquedistas que assistiam ao salto disseram que o avião é o mesmo que havia levado os três até o alto, segundo os bombeiros. A Polícia Civil, que abriu inquérito, tentou ouvir o piloto, mas ele estava em estado de choque.
O avião da Skydive Vera Cruz, táxi aéreo especializado em paraquedismo, foi apreendido e deve passar por vistoria hoje. A empresa informou que houve ‘um incidente’ e que o avião, que estava em descida, atingiu o paraquedista (…)
A Anac irá mandar hoje um representante a Boituva para inspecionar o avião, verificar se o piloto tinha licença e checar se a empresa podia fazer esse tipo de voo.”
Matar alguém é crime: homicídio. Mas nem todo homicídio é igual. A diferença mais elementar entre eles é que alguns são cometidos por negligência, imprudência ou imperícia (chamados de homicídio culposo) e outros com intenção de matar ou assumindo o risco de matar (homicídio doloso).
Nossa lei diz que, no caso do homicídio culposo (e nunca no caso do doloso), se as consequências em quem matou sem querer matar são tão severas que não se justifica aplicar uma punição, o juiz pode perdoar o réu. É o que chamamos de perdão judicial.
Normalmente associamos o perdão judicial aos pais que, sem querer, matam os filhos (não é incomum, por exemplo, os pais esquecerem o recém nascido no carro, e recentemente o primeiro ministro britânico esqueceu um de seus filhos em um restaurante). Mas não há nada na lei que diz que o perdão só é aplicável no caso dos pais que matam os filhos sem querer. Ele também pode ser aplicado no caso de amigos e até de desconhecidos. A matéria acima, por exemplo, diz que o piloto está em estado de choque. Se o juiz achar que isso é indício de que o suspeito já sofreu o suficiente mesmo sem uma condenação, ele pode, após condenar, perdoá-lo (o que, na prática, significa que ele será sentenciado mas não precisará cumprir sua pena).
Mas isso só é possível no caso de homicídio culposo. Se ele matou enquanto assumia o risco de matar, será homicídio doloso. E, nesse caso, não existe perdão judicial, por mais graves que sejam as sequelas emocionais no criminoso.
E é por isso que as perícias a serem feitas são tão importantes. Se o piloto não tinha brevê, se a aeronave não estava autorizada a voar ou a transportar paraquedistas, se o piloto manobrou a aeronave de maneira que sabia que não deveria fazer etc, haverá indícios de que ele assumiu um risco. É o mesmo que acontece quando você resolve dirigir sem ser habilitado: você está assumindo o risco de matar. E quem assume o risco e mata, comete homicídio doloso.
No outro extremo, há as fatalidades (o que a empresa chamou, na matéria, de 'incidente'). Nesse caso, não é necessário perdão judicial porque não haverá condenação, porque não houve crime. É o caso se a aeronave sofreu uma pane, se o vento mudou de direção rapidamente, se os paraquedistas é que erraram etc.