“Senadores se recusam a receber Valcke
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado rejeitou ontem a presença do secretário-geral da Fifa, Jérôme Valcke, em audiência pública que discutiria a Copa de 2014, marcada para o dia 11 de abril (próxima quarta).
Após convidar o presidente da Fifa, Joseph Blatter, para o evento, os integrantes da comissão não aceitaram a proposta da federação de enviar o secretário-geral a Brasília na semana que vem (…)
Líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM) afirmou que a intenção é ouvir o presidente da Fifa, e não seu representante (…)
A senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS), que será a relatora da Lei Geral da Copa na comissão, sugeriu marcar a audiência em uma nova data, em que Blatter possa ser ouvido conjuntamente pelas três comissões que vão discutir o projeto no Senado”
As comissões funcionam, em boa parte, como um processo de investigação conduzido pelo Judiciário. E, como em um processo, ela pode convocar as pessoas para serem ouvidas.
A Fifa é uma pessoa jurídica, da mesma como a Petrobrás e a ONU. O presidente da Fifa, por outro lado, é uma pessoa física, como você ou eu.
Em direito processual civil (e isso se aplica à Comissão na matéria acima), tanto pessoas jurídicas quanto civis podem ser citadas ou intimadas a comparecerem e deporem. Por exemplo, se uma empresa deixa de pagar a conta de eletricidade ou um imposto, não é seu presidente quem é processado: é a empresa. Da mesma forma, seu contrato de trabalho é com a empresa e não com o dono da empresa. Ou seja, a pessoa jurídica é um ente separado das pessoas físicas que trabalham nela.
Logo, no convite acima, se a organização é quem foi intimada, ela pode mandar quem ela quiser para representa-la. Da mesma forma como a empresa na qual você trabalha pode mandar quem quiser para representa-la na audiência em um processo trabalhista movido por você.
Por outro lado, às vezes a Justiça quer ouvir uma pessoa física determinada. Nesses casos, é aquela pessoa quem é intimada e não a organização na qual trabalha. Se o presidente da empresa responsável pelo derramamento de petróleo é intimado, é ele quem deve comparecer, e não a empresa.
No caso acima, se a Comissão queria ouvir uma pessoa específica e acabou mandando a intimação para a organização, a organização pode enviar quem quiser. Mas se intimou uma pessoa específica, é aquela pessoa quem deve comparecer.
Mas o senador na matéria acima afirmou que quer ouvir o presidente da organização. Nesse caso, ele não quer ouvir uma pessoa em específico, mas quem quer que esteja ocupando tal cargo. Se houver uma mudança de quem ocupa o cargo, o novo ocupante é quem deve comparecer.
E, uma vez intimada (ou, no caso da Comissão, ‘convidada’), a pessoa precisa comparecer?
Em teoria, sim. Uma vez devidamente citada ou intimada, a pessoa deve comparecer à audiência.
Mas aqui entra um outro complicador: nem a Fifa nem seu presidente estão subordinados à lei brasileira. Eles estão baseados em outro país (Suíça), e o governo brasileiro só tem soberania sobre seu próprio território. Logo, eles só serão obrigados a deporem se o governo do país no qual estão concordarem com o pedido feito pelo Brasil ou, no caso de uma pessoa física, se a pessoa física entrar em território brasileiro ou de um outro país que concorde com o pedido brasileiro. (Se houver um escritório no Brasil, esse estará subordinado às leis brasileiras).
Na prática elas comparecerão se quiserem ou se pretendem continuar tendo negócios com ou no Brasil. Isso porque, ainda que não estejam sujeitas à jurisdição brasileira, se não comparecerem, o governo brasileiro pode retaliar politica e economicamente. Por exemplo, pode suspender obras da Copa etc.