"Dilma critica anistia a PMs que cometeram crimes na Bahia
A presidente Dilma Rousseff afirmou nesta quinta-feira que é contra a anistia de policiais militares que praticaram crimes durante a greve na Bahia"
Sem que a presidente queira, é muito difícil que haja uma anistia. Vamos entender por que:
Anistia é uma lei. Questões criminais só podem ser legisladas na esfera federal. Isso significa que só o Congresso Nacional (que é quem faz leis na esfera federaL) pode conceder anistia. Isso está nos artigos 21, XVII e 48, VIII de nossa Constituição.
A lei que previr a anistia é que vai estabelecer as regras dessa anistia e quais os critérios da anistia. O normal é que ela passe uma borracha no passado. Quem é anistiado, por exemplo, deixa de ser reincidente (volta a ser primário). É como se nunca houvesse cometido nenhum delito. Foi isso, por exemplo, que aconteceu no fim da década de 70, quando uma lei de anistia possibilitou a volta dos exilados políticos ao Brasil.
Mas nem tudo pode ser anistiado. A própria Constituição diz que “a lei considerará crimes (…) insuscetíveis de (…) anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos”.
Vamos deixar o crime de terrorismo de lado, porque esse crime ainda não existe como tal no Brasil. Sobram, então, algumas poucas vedações:
- Homicídio qualificado e homicídio praticado por grupo de extermínio
- Latrocínio
- Extorsão qualificada pela morte
- Extorsão mediante sequestro
- Estupro e estupro de vulnerável
- Epidemia com resultado morte
- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
- Genocídio
- Tortura
- Tráfico
Mas mesmo que o projeto tenha sido aprovado pelo Congresso, ele ainda precisa passar pela sanção presidencial, que funciona como controle político e legal ao mesmo tempo. Isso porque o presidente pode veta-lo baseado em dois motivos: pela inconstitucionalidade ou pela ausência de interesse público.
A inconstitucionalidade pode ser baseada no conteúdo ou na forma do projeto. Esses são critério objetivos: ou vai contra algo que está na Constituição ou não.
Mas o interesse público é subjetivo. Em outras palavras, o presidente da República pode dizer que qualquer coisa é ou não é de interesse nacional. Afinal, o presidente é a pessoa que melhor representa os interesses da nação: recebeu mais da metade dos votos dos eleitores do país.
Logo, a presidente poderá parar o projeto de anistia, se quiser.
Mas isso não quer dizer que seu poder seja absoluto: se o presidente vetar o projeto de anistia, o Congresso pode derrubar o veto. Tudo que ele precisa fazer é conseguir mais da metade dos votos de todos os parlamentares, e não só daqueles que apareceram para votar naquele dia (o que é chamado de maioria absoluta).