“Bancos vencem disputa no STJ
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo, poderá contribuir para impedir o ajuizamento de ações judiciais fraudulentas contra os bancos. Ao julgar um processo de uma poupadora contra a Caixa Econômica Federal (CEF), na tarde de ontem, 2ª Seção do STJ entendeu que as instituições financeiras podem ser obrigadas a apresentar extratos antigos - no caso, de 20 anos atrás. Mas os ministros fizeram uma ressalva: para isso, o autor da ação terá primeiro que oferecer provas mínimas da existência da conta, como apresentar seu número, um comprovante de depósito da época, ou uma declaração de Imposto de Renda mencionando sua existência. Os ministros também decidiram que o autor do processo deve delimitar o período do extrato solicitado. 'Deve-se ressaltar que a inversão do ônus da prova não exime o autor correntista de demonstrar a relação jurídica alegada', disse o relator do caso, ministro Massami Uyeda.
A decisão da 2ª Seção, unânime, servirá de modelo para os demais tribunais do país. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que participou do processo como amicus curiae (parte interessada), tomou o resultado como uma vitória, pois, em sua avaliação, as exigências feitas pelo STJ aos correntistas contribuirão para evitar ações judiciais fraudulentas.”
A matéria menciona a expressão amicus curiae, que foi traduzido pelo jornal como 'parte interessada', mas que poderia ser traduzido literalmente como 'amigo da corte'. O fato é que, tecnicamente, o amicus curiae não é nem parte, nem possui um interesse jurídico ligado ao processo em que ele intervém.
O termo 'parte' é utilizado pelos juristas para representar as pessoas que figuram nos dois lados de uma ação judicial, isto é, aquela pessoa que pede algo (o autor, o impetrante do mandado de segurança, o reclamante de uma ação trabalhista etc), e aquela contra quem algo é pedido (o réu, a autoridade impetrada no mandado de segurança, a empresa reclamada na ação trabalhista etc).
Já 'interesse jurídico' é utilizado pelos juristas para designar a situação de alguém que será afetado em sua esfera de direitos e obrigações pelo resultado do processo. É por isso que vemos, às vezes, o termo 'terceiro interessado'. 'Terceiro' porque não é uma das duas partes, e 'interessado' porque ele, embora não seja parte, terá seus direitos e obrigações afetados pelo resultado do processo. Por exemplo, numa ação de despejo, o locador é o autor e o locatário é o réu, mas se tiver um sublocatário (por exemplo, aquele que aluga um cômodo na casa do locatário) esse será um terceiro interessado pois, se o locatário perder a ação, será despejado e, consequentemente, o sublocatário – que dele alugava parte do imóvel – também terá de sair. Daí porque se permite a sua intervenção no processo como assistente do locatário.
E o amicus curiae referido na matéria acima? Por que intervém no processo?
A Federação da matéria acima não terá seus direitos e obrigações afetados pelo resultado do processo de julgamento do pedido de uma correntista contra a Caixa. No entanto a Federação pode atuar no processo como representante de todos os bancos que certamente têm ações idênticas ou muito parecidas com essa.
O que o amicus curiae faz é tentar adr ao Judiciário elementos de sua experiência para que o julgamento seja o melhor possível. Em geral, somente se admite um amicus curiae nos processos que terão uma repercussão mais abrangente. No caso da matéria acima, ele foi admitido por se tratava de um recurso repetitivo (ou seja, há vários recursos similares a esse sendo julgado pelo STJ).
Somente podem participar como amici curiae entidades representativas da classe de pessoas que serão afetadas pelo resultado daquele processo. No caso, a Federação mostrou que, frequentemente, havia fraude nesse tipo ação, uma vez que os autor sequer era cliente do banco. O argumento sensibilizou o STJ que, apesar de dar ganho de causa à cliente (pois o seu caso não era de fraude), deixou expressa a necessidade de os clientes demonstrarem ao menos a abertura da conta, o que influenciará todos os magistrados e tribunais de agora em diante.