“O prefeito de Campinas, Hélio de Oliveira Santos (PDT), o Dr. Hélio, disse ontem que vai manter a primeira-dama e chefe de gabinete Rosely Nassim Santos - uma das investigadas pelo Ministério Público por envolvimento em supostas fraudes em licitações.
Segundo Dr. Hélio, Rosely não será afastada pelo menos até que seja julgado o habeas corpus que ela obteve na Justiça para não sofrer medidas coercitivas.
Ontem, o vice-prefeito de Campinas, Demétrio Vilagra (PT), que está na Europa, pediu afastamento da presidência da Ceasa (Centrais de Abastecimento de Campinas S.A.)”
O texto fala de ‘medidas coercitivas’. Mas que medidas coercitivas são essas? Prisão. Como dá pra saber isso? Porque a matéria fala em habeas corpus. Em outras palavras, ela pediu à Justiça o direito de não ser presa ou ameaçada de prisão ilegalmente.
O habeas corpus é um tipo de processo que só serve para proteger o direito de ir e vir das pessoas sempre que esse direito tenha sido ferido ilegalmente (ou com abuso de poder) ou esteja ameaçado de sê-lo. Ele existe para isso.
O habeas corpus é o mais básico dos processos porque ele protege o mais básico dos direitos: a liberdade pessoal. Ninguém pode exercer os outros direitos se seu direito de ir e vir está sendo ameaçado ilegalmente ou com abuso de poder. É por isso, por exemplo, que você sequer precisa de um advogado para propor um habeas corpus e porque os magistrados devem sempre dar prioridade aos habeas corpus quando forem decidir qual processo devem julgar primeiro.
E de onde veio essa expressão latina que continuamos a usar até hoje? A expressão (que significa algo como ‘apresentem o corpo/pessoa’) veio da ordem que os reis ingleses davam aos magistrados, xerifes e senhores feudais que haviam prendido alguém para que apresentassem a ele (ao rei) a pessoa que alegava ter sido presa indevidamente pois ele (o rei) julgaria se tal prisão fora devida ou não. Em outras palavras, era uma ordem para que o preso fosse apresentado ao rei para que ele pudesse ouvir o preso e saber se este estava sendo detido ilegalmente, em vez de ouvir apenas a versão de quem havia efetuado a prisão.
Agora vamos voltar à matéria acima. Ela diz que ‘até que seja julgado o habeas corpus que ela obteve na Justiça’. Há algo estranho aqui. Ou ela já obteve o habeas corpus ou ainda está esperando sua obtenção. Não há como ter obtido o habeas corpus e ainda estar esperando o seu julgamento. O que provavelmente aconteceu é que ela obteve uma liminar, apenas. A liminar não é mais do que uma decisão provisória. No caso, para que ele fique em liberdade, até que uma decisão definitiva (sobre a legalidade da prisão) seja proferida pelo judiciário.