“Pelo menos três jovens perseguiram, agrediram e mataram um travesti a facadas em uma rua na região central de Campina Grande, a 121 km de João Pessoa. O crime foi registrado pelas câmeras da companhia de trânsito da cidade na madrugada da última sexta-feira.
Nas imagens, os rapazes descem de um carro escuro e começam a perseguir o travesti Daniel de Oliveira Felipe, 24, que é agredido com chutes e recebe mais de 30 facadas. Em seguida, o carro volta, pega os jovens e parte.
A polícia identificou quatro suspeitos de participar do crime. Dois deles, um jovem de 17 anos e seu irmão, de 42, estão detidos. Os outros dois, que têm entre 20 e 25 anos, estavam sendo procurados até o fim da tarde de ontem.
Segundo a delegada Cassandra Duarte Guimarães, responsável pelo caso, o adolescente confessou ter planejado o assassinato por vingança. À polícia, o jovem disse que Felipe havia lhe roubado, dias antes, R$ 800 que seriam usados em um programa com uma prostituta.
O jovem e o irmão foram detidos na casa dos pais. O irmão negou participação no crime”.
Reparem que a matéria foi cuidadosa em salientar que foram ‘pelo menos três’ pessoas (mais adiante a matéria diz que a polícia identificou quatro suspeitos)
Afinal, faz diferença dizer se são ‘três’ ou ‘pelo menos três’?
Sim, faz. Isso porque existe um crime em nosso Código Penal chamado formação de bando ou quadrilha. A formação de bando ou quadrilha ocorre quando, segundo o artigo 288, quando ‘mais de três pessoas’ se associam para cometer um crime.
Reparem que o artigo não diz três, mas ‘mais de três’, ou seja, não há bando ou quadrilha com menos de quatro pessoas. É por isso que o uso do ‘pelo menos três’ na matéria acima é tão importante. Os suspeitos podem não só ter cometido um homicídio, mas também terem cometido um segundo crime, que é o de formação de bando ou quadrilha.
O mesmo artigo diz que esse crime existem quando essas pessoas se unem “para o fim de cometer crimes”. Reparem que ele não diz que eles precisam ter cometido o crime que queriam: basta que eles tenham se associado para cometê-lo. Ainda que os suspeitos da matéria acima tivessem desistido de matar a vítima antes de descerem do carro, eles já teriam cometido o crime de formação de quadrilha porque eles já haviam se associado para cometer um crime. É o que os juristas chamam de crime formal. Para que ele ocorra basta que as pessoas pratiquem uma ação (associarem-se) sem precisar que haja um resultado dessa ação (ou seja, não é necessário que cometam o crime que planejavam cometer).