“A festa pelos 40 anos da escola municipal Tasso da Silveira, em Realengo, na zona oeste do Rio, se transformou em tragédia na manhã de ontem, quando o ex-aluno Wellington Menezes de Oliveira, 23, matou dez meninas e dois meninos e feriu outros 12, num massacre sem precedentes na história brasileira.
Oliveira chegou à escola, que promovia um ciclo de palestras com ex-alunos, por volta das 8h30. Há uma semana estivera lá pedindo um histórico escolar. Ontem, disse ao porteiro que tinha voltado para buscar o documento.
Armado com dois revólveres calibres 38 e 32 e um cinto de munição com recarregadores que permitem repor as balas do tambor de uma vez, Oliveira se aproximou de uma sala e disse à professora que faria uma palestra. Entrou e começou a disparar.
‘Ele matou minha amiga na minha frente. É uma cena que nunca vou esquecer’, disse uma aluna de 12 anos.
Segundo policiais, muitos corpos estavam nas cadeiras ou caídos próximos a elas.
Crianças disseram que o atirador gritava: ‘Vocês vão morrer agora’. Professores de outras salas montaram barricadas com carteiras e mesas a fim de impedir que ele entrasse - alguns acharam que a escola havia sido invadida por criminosos.
Vizinhos da escola também relataram momentos de terror”.
No Portal Terra, saiu assim:
"O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), classificou nesta quinta-feira como 'ato de terrorismo' o tiroteio na escola Municipal Tasso da Silveira, localizada na rua General Bernardino de Matos, no Rio de Janeiro. Pelo menos dez pessoas morreram e 18 ficaram feridas."
Para quem acompanhou os telejornais e rádios ontem, certamente ouviu muitos apresentadores e políticos falando que o que ocorreu foi um ato de terrorismo. Há algumas semanas dissemos que terrorismo, na verdade, é um ‘não crime’ no Brasil. Hoje vamos explicar.
Primeiro, não há o crime de terrorismo pelas leis brasileiras. Existem várias leis que determinam como pessoas condenadas por esse crime devem ser tratados (por exemplo, a lei de crimes hediondos, da qual já falamos aqui, estabelece que o terrorismo é um crime que deve ser tratado de forma mais severa). Mas não há nenhuma lei que defina o que seja terrorismo.
Esse, contudo, não é um problema só brasileiro. Alguns países possuem até mais de uma definição do que é terrorismo. Por exemplo, nos EUA, dependendo da lei que você estiver lendo, você verá que terrorismo pode ser definido como
- “Violência premeditadas de subgrupos nacionais ou agentes clandestinos, politicamente motivada, contra alvos não combatentes” (US Code, título 22, capítulo 38)
- “O uso ilegal de força ou violência contra pessoas ou propriedade com o objetivo de intimidar ou coagir um governo, a população civil, ou qualquer de seus segmentos, para alcançar objetivos políticos ou sociais” (Federal Code of Regulations, 28, artigo 0.85).
- "As atividades que (a) envolvam atos perigosos à vida humana que violem as leis penais de os EUA ou de qualquer país, e que(B) parecem estar destinados (i) intimidar ou coagir uma população civil,(ii) para influenciar a política de um governo por intimidação ou coerção, ou (iii) afetar a conduta de um governo por destruição em massa, homicídio ou seqüestro, e (C) ocorrem principalmente dentro da jurisdição territorial dos EUA" (Patriotic Act)
Já na Índia, é considerado terrorismo os crimes de guerra quando cometidos em tempos de paz.
Todas elas são definições totalmente distintas. Alguém considerado terrorista pela lei norte-americana não seria considerado terrorista no Reino Unido, e vice-versa.
Em 2002, a Conferência de Ministros de Relações Exteriores de Países Islâmicos reuniu representantes de 56 países na Malásia. Todos eles concordaram em dizer que condenavam a prática de terrorismo, mas não conseguiram chegar a um acordo sobre o que significa terrorismo e, por isso, cada um deles estava, na prática, condenando a prática de algo completamente diferente, e que só existia em sua própria cabeça.
No Brasil, pessoas que consideramos ‘terroristas’ seriam condenadas por outros crimes, como homicídio, genocídio, tortura, exposição a perigo, contra a segurança nacional etc, já que ninguém pode ser condenado por um crime que não existe (ou o que os juristas chamam de nullum crimen sine lege, do qual já falamos aqui). Por isso, do ponto de vista jurídico, é perda de tempo dizermos que alguém cometeu um ato terrorista, já que o Congresso (a começar pelo Senado), até hoje não definiu o que essa palavra significa.