“A polícia prendeu ontem, Wilson de Moraes Silva, 26, um dos condenados pelo sequestro e assassinato do jornalista Ivandel Godinho Júnior, em outubro de 2003.
Silva foi capturado no Jardim São José (zona leste). Ele deveria passar 36 anos na prisão por crime hediondo, mas só ficou três anos na Penitenciária 2 de Bauru (329 km de SP), onde cumpria a pena em regime semiaberto.
Em 2008, Silva havia deixado de voltar de uma saída temporária do Dia dos Pais.
A família de Godinho chegou a pagar o resgate, mas ele foi morto no cativeiro. Seu corpo foi picado e ossos queimados em uma cova rasa”.
Na sexta-feira usamos essa matéria para falarmos de somatório de penas, hoje a usaremos para falar de prescrição. Amanhã a usaremos para falar dos crimes hediondos.
O criminoso na matéria acima (e podemos afirmar que ele é um criminoso pois já houve a sentença transitada em julgada e, portanto, aos olhos da lei, não há mais dúvida a respeito do fato e da culpa dele), foi preso, cumpriu parte da pena e depois fugiu.
Quando um criminoso foge, o estado (através da polícia) tem um determinado tempo para prendê-lo novamente. Se esse tempo passar e ele não tiver sido preso, o direito do estado de continuar a puni-lo termina. Esse é um dos casos do que os juristas chamam de prescrição. Para ser mais específico, esse é um dos casos do que é chamado de prescrição da pretensão executória, ou seja, o estado perde o direito de fazer cumprir (‘executar’) a pena do criminoso porque não conseguiu puni-lo ou recapturá-lo a tempo.
E em quantos anos o crime prescreve?
Isso vai depender do crime praticado ou, depois que a pena é decidida, da pena imposta ao réu. No caso da matéria acima, como indicado na tabela do Livro (capítulo 5.14), como a pena era acima de 20 anos, a prescrição ocorrerá em 20 anos. É por isso que o criminoso pode ser preso novamente. Ele não ficou foragido por tempo o suficiente para que ocorresse a prescrição.
Obviamente, o tempo em que ele permaneceu foragido não contará como tempo de pena cumprida. E mais: se ele voltar a fugir, os dois anos em que ficou foragido não contam (não são somados) para o cálculo da prescrição. Ou seja, se ele fugir 20 vezes, e ficar um ano foragido cada vez não gera o mesmo efeito (prescrição) de ter fugido uma vez e ficado 20 anos escondido.