“No mesmo dia em que completou 79 anos, na última sexta-feira, o deputado Paulo Maluf (PP-SP) foi beneficiado com a publicação de decisão judicial que o livrou, por idade avançada, de ação penal no Supremo Tribunal Federal.
O ministro Joaquim Barbosa, do STF, reconheceu a extinção da punibilidade de Maluf, acusado de falsidade ideológica e de responsabilidade por fatos ocorridos em 1996, quando prefeito de São Paulo.
Maluf e os ex-secretários de Finanças Celso Pitta e José Antônio de Freitas teriam participado de suposto esquema de superfaturamento e de simulação de excesso de arrecadação na prefeitura, com prejuízo estimado em R$ 1,2 bilhão.
Barbosa extinguiu a ação contra Pitta (morto em 2009) e determinou envio do processo para a Justiça paulista comum, pois Freitas não tem foro especial. Admitiu ainda a hipótese de Maluf ser beneficiado pela prescrição do crime (quando o Estado perde o prazo para punir o suposto autor).
A ação foi protocolada no STF em setembro de 2007, quando o relator determinou ouvir como testemunhas de defesa o ex-ministro Delfim Netto e o deputado estadual Antonio Salim Curiati.”
A prescrição, mencionada na matéria acima, ocorre quando o Estado é moroso na investigação, julgamento, punição do criminoso ou recaptura do criminoso que escapou da prisão. Ele age tão devagar que deixa de ter direito de continuar agindo. Em outras palavras, ele deixa passar tanto tempo que ele perde o direito de processar ou punir o criminoso. A prescrição não deixa de ser uma forma de proteção do criminoso que, segundo a lei brasileira, não pode viver eternamente na dúvida se será processado ou punido.
Existem dois tipos de prescrição: aquela que ocorre antes da sentença final (chamada pelos juristas de prescrição punitiva) e aquele que ocorre depois da sentença final (chamada pelos juristas de prescrição executória). No primeiro caso, o Estado perde o direito de levar o processo adiante. No segundo, tendo levado o processo até a condenação, ele perde o direito de punir o criminoso.
No caso da matéria acima, a prescrição ocorreu mais rapidamente porque a pessoa tinha mais de 70 anos na data em que foi punida. Quando isso ocorre, os prazos necessários para que haja prescrição caem pela metade. Ou seja, um crime que prescreveria em 20 anos, por exemplo, passa a precisar de apenas 10 anos para ser considerado prescrito.
O mesmo ocorre se o criminoso tinha menos de 21 anos quando cometeu o crime.