“De passagem comprada para a Itália, contrato assinado com o Roma, o jogador Adriano parecia livre das confusões que marcaram sua temporada no Rio. Parecia. O atacante foi chamado novamente para prestar depoimento e explicar à polícia imagens comprometedoras. Desta vez, ele aparece empunhando uma arma - supostamente um fuzil - e posa para fotos fazendo o sinal ‘CV’ com as mãos, a sigla da quadrilha Comando Vermelho, que comanda o tráfico em morros cariocas.
As fotos foram publicadas na edição desta segunda-feira do jornalO DIA. A assessoria de imprensa do jogador alega que são imagens antigas, feitas em Milão, na Itália, e que a arma é, na verdade, um modelo usado por praticantes de paintball.
O nome do jogador aparece em um inquérito que investiga o tráfico de drogas na área da 38ª DP (Brás de Pina), zona norte do Rio. Em março deste ano, o craque já teve que explicar à polícia a compra de uma motocicleta, por 35.000 reais, registrada em nome da mãe de um traficante. A mulher que recebeu o veículo, com 64 anos, nunca teve habilitação para conduzir carros ou motos. Como dar presentes não é crime, ficou no ar apenas a suspeita sobre os motivos que levaram o jogador a escolher uma moto como presente para quem não é capaz de passear com ela.
O visual diferente do atual, mais magro, realmente leva a crer que as fotos da confusão de agora não são recentes. Quanto à arma, um perito da própria polícia pode dizer se trata-se de um fuzil de verdade ou de uma réplica, como alega o jogador. A homenagem à facção criminosa é o que parece, até o momento, indefensável.”
A lei 10.826/03, que é a lei que regula o porte de armas no Brasil, estabelece que, para portar uma arma, a pessoa deve primeiro registrá-la. Mas não é qualquer arma que pode ser registrada. Algumas armas – aquelas capazes de causar maior dano (normalmente fabricadas para serem usadas em guerras) – não podem ser adquiridas ou portadas por pessoas comuns. Elas são o que chamamos de armas de uso restrito. O seu uso e posse são restritos às forças armadas. E as penas são bem mais graves.
O artigo que pune a posse irregular de uma arma comum é o artigo 12 da lei 10.826, que diz:
“Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 a 3 anos, e multa.”
Como a pena máxima possível está entre 2 e 4 anos, esse crime prescreve em 8 anos. Já a posse ilegal de armas de uso restrito é punida pelo artigo 16 da mesma lei, que diz:
“Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 a 6 anos, e multa”.
Nesse caso, como a pena máxima possível está entre 4 e 8 anos, são necessários 12 anos para que o crime seja prescrito. No caso da matéria acima, o processo pela posse ilegal do fuzil – que é de uso restrito – só não irá adiante se ele, de fato, era apenas um brinquedo. Se não for um brinquedo, ainda que a foto seja antiga, poderá haver um processo, já que, como o jogador tem 28 anos, o crime só estaria prescrito se a foto tivesse sido tirada quando o jogador ainda tinha apenas 16 anos de idade. É por isso que é tão importante descobrir se a arma da foto é verdadeira ou não.