“Dois médicos de um hospital público de Ivinhema (MS) trocaram socos durante o trabalho de parto, o que atrasou o procedimento em cerca de uma hora e meia. Em estado de choque, a gestante foi encaminhada para uma cesariana de emergência, mas o bebê nasceu morto.”
A lei brasileira parte do princípio de que só quem viveu pode morrer. O aborto acontece antes de haver a vida (quando há apenas a expectativa de vida). O homicídio ocorre quando há vida.
Para a lei brasileira, viver significa inalar o ar e ter saído do corpo de uma mulher.
No caso acima, se o feto não chegou a inalar ar, ele não nasceu. Se os médicos forem condenados, eles serão condenados pelo aborto do feto e não pelo homicídio do recém nascido.
Mas se o feto inalou ar, ele viveu, ou seja, deixou de ser um feto e passou a ser um recém nascido. E ninguém que está vivo pode ser abortado. O que os medico terão feito, neste caso, é matado alguém que acabou de nascer. Ou seja, terão cometido um homicídio.
Detectar se o recém nascido inalou ar é relativamente fácil. O legista verifica se houve entrada de ar nos pulmões.