“Reeleito vereador, Antônio Carlos Rodrigues toma posse no Senado
Um dia depois de ser reeleito vereador em São Paulo com mais de 67 mil votos, Antônio Carlos Rodrigues (PR-SP), suplente de Marta Suplicy, assumiu ontem uma vaga no Senado.
Segundo a Mesa Diretora do Senado, ele terá de renunciar ao mandato para assumir a cadeira na Câmara de São Paulo. A Constituição não permite ao parlamentar ser titular em dois mandatos.
Por meio de sua assessoria, ele disse que resolveu sua situação na Câmara antes de assumir o Senado, mas que ainda não decidiu o que vai fazer até janeiro. ‘O futuro a Deus pertence.’
Rodrigues afirmou, ao assumir a vaga, que a Folha agiu de maneira antiética durante a apuração de uma reportagem sobre ele publicada no último sábado.
O texto revelou detalhes de uma reunião em que o vereador admitiu usar verbas da prefeitura para trocar obras em campos de futebol por votos e apoio na periferia.
A estratégia transformou dirigentes de times amadores em cabos eleitorais de sua campanha. ‘São Francisco já falava: é dando que se recebe’, disse o senador durante a reunião com representantes das equipes.
‘Entraram no meu escritório e gravaram uma reunião que eu estava fazendo com um grupo meu. Eu estou até entrando com medidas judiciais [contra o jornal].’
Rodrigues disse que reuniu entre 300 a 400 jogadores de futebol, por isso usou um ‘tom’ diferente.
‘Puseram até palavras que não tinham que colocar na reportagem. Então, em protesto, com a Folha eu não falo’”
A regra é simples: se você é parte da conversa, você pode gravar a conversa e divulgá-la. Ainda que haja outras 300 ou 400 pessoas na reunião, como no caso acima. Se você participou da conversa sem ser convidado mas seus interlocutores sabiam que você estava lá (afinal, você não é invisível), eles assumiram o risco de você divulgar o que ouviu ou gravou. O que não se pode é interceptar a conversa na qual você não está envolvido (um grampo telefônico, por exemplo).
Se você falou o que não queria ou deveria, não há o que se fazer. Somos responsáveis pelo que falamos e se não nos controlamos ao falar, não podemos, depois, reclamar se o que falamos vier a público. Seu interlocutor pode estar gravando sem você saber: ele não precisa de sua autorização para gravar a conversa na qual ele é uma das partes.
Além disso, se o que você falou foi em público ou em lugar público, aquela conversa pode ser gravada e divulgada por alguém que não participava da conversa. Ao falar o que pensa em um lugar público ou frente ao público, você está assumindo um risco. Alguns se lembrarão de um ministro do STF que resolveu ter uma conversa ao telefone em um restaurante em Brasília e não notou que um jornalista estava atrás. O restaurante é um lugar público: ele assumiu o risco.
Outro ponto importante: não dá para saber direito o que o personagem na matéria acima quis dizer com ‘puseram até palavras que não tinham que colocar na reportagem’. Se ele quer dizer que o jornal divulgou termos chulos ou infelizes que ele usou, não há o que ele fazer: ele assumiu o risco ao dizer o que disse publicamente.
Se ele quer dizer que o jornal atribuiu a ele palavras que ele não disse, aí ele tem direito a ser indenizado pelos danos que isso pode ter-lhe causado. Só que cabe a ele – que é quem alega – provar. Pior: jornalistas normalmente gravam. Se ele inicia um processo por danos baseado na alegação que o jornal inventou suas declarações, e no curso do processo acaba-se provando que ele de fato disse o que diz que não disse (!), a alegação de que o jornal mentiu pode ser um tiro no próprio pé: ele pode acabar sendo condenado a ressarcir o jornal pelos danos de sua alegação de que o jornal mentiu.
Essas questões são todas entre duas pessoas privadas (o vereador e o jornal/jornalista). Mas há uma faceta pública em tudo isso: a Justiça Eleitoral pode investigá-lo pela compra de votos.
Se alguém oferece algo em troca de votos, ele não só pode ser impedido de ser diplomado como pode até ser processado criminalmente. O Código Eleitoral diz em seu artigo 299 que é crime apenado com até 4 anos de reclusão “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. A lei diz que basta prometer ou oferecer qualquer vantagem. (não precisa ser algo material). Além disso, a oferta não precisa ter sido aceita para que o crime tenha ocorrido.