“As queixas sobre a lentidão dos tribunais brasileiros, uma das maiores mazelas do Poder Judiciário, não são de hoje. Justiça tardia, já dizia Rui Barbosa, é injustiça qualificada. O calhamaço de processos em tramitação no país justifica as reclamações. Só no ano passado, havia 86,6 milhões de ações correndo em todas as instâncias. Destas, 23,2 milhões eram casos antigos, à espera de solução.
De tempos em tempos, a – pertinente – preocupação com a demora nos julgamentos motiva a discussão sobre mudanças na legislação brasileira. Foi o que aconteceu com o Código de Processo Civil. O conjunto de cerca de 5000 dispositivos [sic] que rege a maioria dos processos judiciais entrou em vigor em 1974. De lá para cá, passou por dezenas de reformas. Estima-se que mais de 500 itens tenham sido modificados.
Em 2009, por iniciativa do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), uma proposta mais ambiciosa surgiu: um anteprojeto, elaborado por um grupo de juristas. Uma comissão especial foi encarregada de redigir o projeto de lei que cria um novo código. Os principais objetivos: simplificar os processos, diminuir a possibilidade de recursos e dar mais importância a decisões já tomadas, usando-as como base para evitar julgamentos repetitivos”.
Mas o que significa a promulgação de um novo Código de Processo Civil? É o mesmo que ocorreu em 2002 com a edição do novo Código Civil?
O Código de Processo Civil é a espinha dorsal do sistema do processo civil brasileiro. É a lei que ocupa papel centralizador (e supletivo) em relação a diversas outras leis especiais, como a da Ação Civil Pública, a das Execuções Fiscais e da Consolidação das Leis do Trabalho.
Diferente do direito civil, que regula as relações jurídicas entre as pessoas, o processo civil estabelece um método de solução de conflitos quando uma das partes daquela relação se sente lesada. Tal método consiste, basicamente em apurar a realidade dos fatos e estabelecer qual a norma jurídica aplicável a eles.
Embora um novo Código Civil (como o que passou a valer em 2003) traga sempre alterações mais visíveis no dia-a-dia das pessoas, um novo Código de Processo Civil implica alterações mais profundas, pois trata da forma - ou método - de aplicar determinada regra jurídica aos casos reais.
Qualquer falha durante o processo pode ocasionar a perda do direito que a pessoa está pretendendo ver assegurado. A situação é semelhante à de um paciente em uma cirurgia: no processo o direito está exposto e, portanto, sujeito a perecer por conta de alguma complicação no procedimento realizado. Se as partes envolvidas no processo não entenderem como a lei processual funciona, elas acabam perdendo um direito que tinham por não saberem como movimentar a máquina estatal (o Judiciário) a seu favor.
Existe uma outra questão muito importante quando falamos em direito processual: ao contrário das regras materiais (como as que estão no Código Civil), as leis processuais também atingem fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor. As novas regras de direito civil somente passaram a regular os fatos ocorridos a partir do momento de sua promulgação. Por exemplo, nosso Código Civil, que entrou em vigor em janeiro de 2003, só regula as relações ocorridas depois daquela data. Já as regras de um eventual novo Código de Processo Civil passarão a incidir não só sobre as novas ações, propostas depois de sua vigência, mas também àquelas que já estavam em curso (mas não finalizadas) quando ele entrou em vigor.
PS: Ao contrário do que a matéria diz, o Código de Processo Civil tem 1.220 artigos, e não 5 mil.