“Britânicos dão o primeiro passo para legalizar casamento gay A Inglaterra abriu caminho ontem para legalizar o casamento de pessoas do mesmo sexo. O projeto do governo David Cameron foi aprovado com ampla maioria em seu primeiro teste na Câmara dos Comuns: 400 votos a 175. A proposta dividiu o Partido Conservador do primeiro-ministro, que sofreu duras críticas de aliados tradicionalistas e da Igreja Anglicana. Ele não participou do debate no Parlamento para tentar esfriar a crise na legenda. O texto ainda pode sofrer mudanças e terá que passar por outra votação. Ele só vai virar lei se também for aprovado na Câmara dos Lordes. Mesmo assim, a votação de ontem foi considerada histórica por representantes do governo e da oposição, por ativistas do movimento gay e pela imprensa britânica”
Há uma diferença importante entre o título e a primeira sentença do primeiro parágrafo: o título se refere à Grã-Bretanha e o primeiro parágrafo à Inglaterra. São coisas diferentes.
A Grã-Bretanha é composta de três países: Inglaterra, País de Gales e Escócia. Já o Reino Unido é composto por esses três países além da Irlanda do Norte.
Por razões históricas e políticas, o parlamento britânico - Westminster - produz leis que se aplicam nos quatro países. Mas nos últimos 15 anos, os parlamentos locais (Escócia e Irlanda do Norte, principalmente) passaram a ter o que se chama de devolved power, o poder de legislar sobre alguns assuntos. O casamento é um deles. Ou seja, o projeto de lei ao qual a matéria se refere se aplica ao País de Gales e à Inglaterra, apenas. Se for necessário aplicá-lo na Escócia e na Irlanda do Norte, o governo central (Londres) terá que negociar com os dois parlamentos locais para que eles façam leis a respeito.
Há um detalhe muito interessante aqui: as duas câmaras (comuns e lordes) de Westminster são compostas por parlamentares dos quatro países e os parlamentares dos quatro países votam em leis cuja aplicação recai apenas sobre a Inglaterra e o País de Gales. Mas o contrário não é verdade: os parlamentos locais da Escócia, Irlanda do Norte e País de Gales é composto apenas por pessoas que residem naqueles países.
O título também diz que esse foi o primeiro passo. Na verdade, foi o terceiro passo. Dê uma olhada na página do Parlamento, por exemplo:
E por que é o terceiro passo? No primeiro passo, o governo informa que pretende apresentar um projeto de lei naquele ano legislativo. Isso normalmente depois de fazer várias consultas públicas (os chamados green e white papers). Ele então apresenta o projeto de lei no que é conhecido como first reading que, na prática, é uma votação apenas formal (nenhum projeto é parado nessa fase). Esse é o segundo passo.
Depois disso, no terceiro passo, o projeto é apresentado para um second reading, que foi o que aconteceu ontem no projeto sobre casamento entre pessoas do mesmo sexo. Esse é um debate sobre os princípios por trás do projeto. Essa é a votação mais importante: se o projeto for aprovado nessa votação, ele quase certamente será aprovado mais tarde. É por isso que a votação de ontem foi tão importante. Nessa segunda votação, o projeto não está pronto e acabado, mas os princípios por trás dele estão claros. Se os princípios estão claros, o resto se torna apenas um ajuste fino.
Mas a aprovação nessa segunda sessão não é o fim do processo legislativo. O projeto passa em seguida para o Comitê de Projetos Governamentais (Public Bill Committee), que é quem de fato redige e vota cada artigo do projeto de lei, baseado nos princípios aprovados na segunda leitura. Terminado o projeto, o Comitê o envia de volta à Câmara dos Comuns no que é chamado report stage, que é uma última chance de se modificar o projeto (mas não os princípios por trás do projeto). Finalmente o projeto vai para a terceira votação (third reading), que é apenas uma formalidade: os projetos são sempre aprovados nesse estágio.
Mas a jornada não termina aí. Feito tudo isso, o projeto é enviado para a outra casa (normalmente, a casa dos Lordes), onde ele passa por uma tramitação muito parecida. Mas, ao contrário do que acontece no Brasil e do que o nome indica, a casa dos Lordes é menos importante do que a Câmara dos Comuns: se as duas casas não conseguirem chegar a um acordo sobre o texto do projeto, a vontade da Câmara dos Comuns prevalece. Por isso, ao contrário do que diz o texto, ele não "só vira lei se for aprovado pela Câmara dos Lordes". A lei que proíbe a caça à raposa, por exemplo, nunca foi aprovada pela Câmara dos Lordes. Como as duas casas não conseguiram entrar em um acordo, prevaleceu a Câmara dos Comuns.
“Elizabeth 2ª completa 60 anos de trono Em 6 de fevereiro de 1952, aos 25 anos, Elizabeth Alexandra Mary soube no Quênia da morte de seu pai, Albert Frederick Arthur George, 56. A triste notícia trazia uma importante e imediata consequência: ela se tornava rainha do Reino Unido. Hoje, aos 85, Elizabeth 2ª se torna a segunda monarca britânica a celebrar o jubileu de diamante: 60 anos de reinado. Apenas a rainha Vitória (1819-1901) alcançou mais tempo de reinado, 63 anos”
O que exatamente faz a rainha da Inglaterra?
Primeiro, como já vimos aqui, ela não é apenas rainha da Inglaterra: ela é a rainha de todos os quatro países do Reino Unido e de outros 15 países Canadá, Austrália, Nova Zelândia, Antigua, Bahamas, Barbados, Belize, Grenada, Ilhas Salomão, Jamaica, Papua, San Kitts, Santa Lucia, São Vicente e Grenadinas e Tuvalu. E ela se tornou rainha de todos esses países no mesmo dia.
Mas, voltando à pergunta, qual é sua função?
No Brasil é comum dizermos que ela é a chefe de Estado. Isso significa, na prática, que ela é responsável pela declaração de guerra e celebração de paz, que só ela pode autorizar o uso das forças armadas dentro de seu próprio reino, que é ela quem pode convocar o Parlamento e dissolve-lo, escolher o primeiro-ministro e todo o resto do gabinete de governo. Também é só ela quem pode sancionar os projetos de lei, conceder indulto e graça aos condenados, reconhecer a existência de novos países, assinar tratados internacionais em nome de seu reino, e conceder honras (tornar alguém duque, conde, lorde etc).
Tudo isso é chamado de prerrogativas reais. Imagine um mundo no qual o soberano tem todos os poderes possíveis e imagináveis. Um poder absoluto. Agora imagine um mundo democrático no qual o parlamento, as tradições etc restringiram – através de guerras civis, por costumes, decisões legais ou de forma negociada – esses poderes do rei. O que sobrou daquele poder absoluto é o que é chamamos de prerrogativas reais. É esse o poder que a rainha tem.
Mas isso quer dizer que a rainha é quem de fato toma essas decisões? É ela quem escolhe quem vai virar lorde ou quando declarar uma guerra (como a das Malvinas, em 1982, por exemplo)? Não. Desde 1688, quando o rei James II perdeu a chamada Revolução Gloriosa para o Parlamento, tudo o que o rei faz é através de ‘recomendações’ do gabinete que comanda o Parlamento britânico. Funciona assim:
Os cidadãos elegem os membros da Casa dos Comuns (a câmara baixa do Parlamento britânico que, apesar do nome, é a mais importante). Esses parlamentares ‘recomendam’ ao soberano o nome de alguns dentre seus membros (uma recomendação que é sempre aceita) para que formem um gabinete que irá comandar o reino em seu nome. Daí pra frente, todas as decisões são de fato tomadas pelos membros do gabinete (primeiro-ministro e outros) em nome da rainha. Por exemplo, se um novo país (como o Sudão do Sul, em 2011) precisa ser reconhecido pelo Reino Unido, o primeiro-ministro ‘recomenda’ e a rainha aceita sua recomendação.
Da mesma forma, se o Parlamento aprova um projeto de lei, a rainha sempre o sanciona (o transforma em lei), porque foi uma recomendação do Parlamento. E quando é necessário dissolver a Casa dos Comuns para convocar uma nova eleição, isso também é feito através de uma ‘recomendação’ do primeiro ministro. Enfim, em termos de gerir o país, a rainha não decide nada de fato, embora esse direito ainda pertença a ela, em teoria.
E se a rainha se recusar a acolher uma recomendação? Bem, desde 1708 não houve nenhuma recusa do soberano de seguir as ‘recomendações’ do Parlamento ou de seu gabinete e é muito pouco provável que haverá alguma no futuro. Mesmo que seja uma lei para terminar com a monarquia. Mas ela sancionaria uma lei para por fim ao seu próprio reino?
Muito provavelmente. Por exemplo, nesse exato momento a Jamaica – que faz parte de seu reino – já declarou que irá fazer um referendo para saber se continua uma monarquia ou se virará uma república, e a Escócia (também parte de seu reino), também já declarou que fará um referendo para saber se irá se separar do Reino Unido. Em ambos os casos, as declarações da rainha foram no sentido de que esses são assuntos para serem decididos por Parlamentos (da Jamaica e do britânico/escocês, respectivamente). Ou seja, ela aceitará as decisões que forem tomadas pelos parlamentos, ainda que isso signifique que seu reino irá encolher.
Mas e se ela se recusar a aceitar as 'recomendações'? Bem, a Revolução Gloriosa, que transferiu o poder do soberano para o Parlamento em 1688 terminou quando o Parlamento apoiou a invasão de um outro rei (William III) contra o então rei que se recusava a obedece-lo (James II). E menos de 50 anos antes, em 1649, o rei Charles I, foi decapitado justamente porque se recusava a aceitar as ‘recomendações’ do Parlamento.
“Assange poderá ser ouvido por Suprema Corte contra extradição Uma corte britânica concedeu nesta segunda-feira ao fundador do site WikiLeaks, Julian Assange, a permissão de continuar sua batalha legal para evitar sua extradição à Suécia, onde é acusado de supostos abusos sexuais. Com isso, ele conseguiu o direito de ser ouvido pela Suprema Corte do Reino Unido em apelo para permanecer no país, sem enfrentar uma deportação imediata (…) O fundador do WikiLeaks terá agora 14 dias para submeter sua apelação à Suprema Corte contra a decisão da Alta Corte em 2 de novembro de que ele deveria ser extraditado para a Suécia. O país pede a presença de Assange para ele responder por supostos abusos sexuais de que é acusado (…) Em fevereiro, um juiz britânico aprovou a entrega de Assange às autoridades suecas ao argumentar que ele teria um julgamento justo, mas essa decisão foi recorrida em março pelos advogados do ativista no Tribunal Superior de Londres.”
O que o ativista conseguiu hoje não foi a permissão para recorrer. Isso só será decidido pela Supre Corte britânica. O que a High Court (o equivalente aos TRFs no Brasil) decidiu foi apenas que a causa apresenta interesse público suficiente para que ela seja ao menos apresentada à Suprema Corte, cabendo a esta permitir ou não que ele apresente o recurso contra sua extradição. Ou seja, o próximo passo para ele não será recorrer, mas apresentar as razões que convençam a Suprema Corte a permiti-lo recorrer.
Mas a matéria também é interessante para entendermos a estrutura das cortes na Inglaterra e no Reino Unido. A Suprema Corte, que decidirá se o recurso poderá ser apresentado, é a Suprema Corte britânica, instância máxima dos judiciários da Escócia, Irlanda do Norte, País de Gales e Inglaterra. Mas a corte (High Court) na qual sua extradição foi decidida é uma corte inglesa, que não pode julgar causas escocesas ou da Irlanda do Norte. Isso porque, embora esses quatro países formem o Reino Unido, eles possuem leis e sistemas jurídicos distintos; além de judiciários diferentes.
O sistema jurídico escocês é parecido com o nosso no Brasil, operando no que é conhecido como Civil Law ou sistema codificado, ou seja, a maior parte das normas é estabelecida por meio de leis escritas e aprovadas pelo parlamento escocês. Já o sistema jurídico da Inglaterra e do País de Gales é o que chamamos de common law, ou sistema jurisprudencial: a maior parte das normas é feitas por juízes, baseadas nos casos que eles vão decidindo ao longo tempo. Um juiz inglês não julga baseado nas leis escocesas e um juiz escocês não julga baseado nos precedentes ingleses, e cada país tem seus magistrados e seus sistema jurídico específico.
Na Inglaterra, onde a extradição foi inicialmente julgada, o judiciário é composto de quatro níveis: a primeira instância, composta pelas county courts (causas civis) e magistrates’ courts (causas penais). Na segunda instância (ou, às vezes, funcionando como primeira instância), há a High Court (nas causas civis) e a Crown Court (nas causas penais). Acima delas há a Court of Appeal, que têm duas divisões, uma civil e outra penal. A Court of Appeal é o órgão máximo do judiciários inglês e do País de Gales, e seu presidente é a autoridade mais importante do judiciário inglês. Mas acima dela há ainda a Suprema Corte britânica, que funciona não só como última instância para as causas inglesas, mas também para as causas dos outros dois países.
David Cameron, o primeiro ministro britânico, declarou que proporá três mudanças na monarquia britânica, segundo o site da BBC de hoje (12/10/11): que se o primogênito dos futuros reis e rainhas forem mulheres, poderão ser tornar rainhas, que os monarcas possam se casar com católicos, e que apenas os seis primeiros na linha sucessória precisem obter permissão para casar.
A primeira proposta parece estranha: o Reino Unido já não tem uma Rainha? Logo, como é que lá não pode haver rainha?
O que a lei diz é que uma mulher só será rainha se ela não possuir irmãos homens. Ou seja, a rainha Elizabeth só se tornou rainha porque ela não possui nenhum irmão (apenas irmã). Se ela tivesse um irmão, ainda que ele fosse mais novo do que ela, ele é quem seria o rei. O que o primeiro ministro deseja fazer é justamente mudar essa situação para que todos os primogênitos, independente de qual seja seu sexo, possam assumir o trono.
As outras duas mudanças que ele está propondo são em relação a leis que foram criadas para evitar novas guerras religiosas dentro do país. Atualmente os reis e futuros reis não podem casar com católicos porque eles são o chefe da igreja anglicana. O que o projeto de lei a ser proposto dirá é que, embora o soberano não possa ser católico (afinal, ele ou ela ainda precisará ser o chefe da igreja anglicana), ele poderá se casar com quem bem quiser, independente da religião de seu cônjuge.
Mas o mais interessante aqui não é o que o primeiro ministro deseja mudar, mas o processo de mudança em si.
Primeiro, ele precisará da aprovação dos parlamentos de outros 15 países, além do Reino Unido: Canadá, Austrália, Nova Zelândia, Jamaica, Antígua e Barbuda, Bahamas, Barbados, Granada, Belize, St. Christopher e Nevis, Santa Lucia, Ilhas Salomão, Tuvalu, San Vicente e Granadinas, e Papua. Mas por que ele precisa de autorização desses países para mudar as regras de sucessão da coroa britânica?
Porque a rainha do Reino Unido não é apenas rainha dos quatro países que compõem o Reino Unido (Inglaterra, País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte): ela é também rainha daqueles outros 15 países. Eles são países independentes em relação ao Reino Unido, mas não em relação à coroa. Se as regras de sucessão mudarem para a rainha no Reino Unido, isso afetará todos aqueles outros países.
Por fim, você se perguntou por que o primeiro ministro, que é subordinado à rainha e nomeado por ela, vai propor uma mudança que afeta as regras da sua sucessão? E mais interessante ainda: por que a rainha declarou que “esse é um assunto para o Parlamento”?
Isso porque a rainha do Reino Unido é subordinada ao Parlamento.
Até o século XVII os soberanos ingleses eram isso: soberanos. Suas vontades eram leis. Mas depois da Segunda Guerra Civil (1648-9) entre rei e Parlamento, ganha por este último, o soberano se tornou meramente uma figura decorativa, cujo o poder é exercido pelo primeiro ministro, que é sempre um membro do Parlamento.
Isso quer dizer que embora o primeiro ministro e o resto do gabinete sejam por convenção nomeados pela rainha e exerçam o poder em seu nome, isso é só uma formalidade pois na prática a rainha tem sempre que aceitar quem o Parlamento indica como primeiro ministro e membro do gabinete e não pode interceder em relação às decisões tomadas pelo gabinete, ainda que todas elas sejam tomadas em seu nome. A mesma coisa acontece com a sanção das leis: a rainha sanciona todas as leis mas, por convenção, ela jamais pode se recusar a sancionar uma lei que tenha sido aprovada pelo Parlamento, sob o risco de ser removida do poder. A mesma coisa acontece quando ela nomeia alguém lorde, cavalheiro etc: a lista de quem será nomeado é feita pelo gabinete do primeiro ministro. A rainha apenas entrega o título, ainda que ela não goste do escolhido. É justamente daí que vem a expressão ‘rainha da Inglaterra’ para designar alguém importante mas sem poder.
É isso que contrapõem as monarquias parlamentaristas (ou democráticas) às monarquias absolutistas: nas democráticas, como o poder é transferido para o parlamento, não importa que haja um rei, porque ele não tem poder para tomar qualquer decisão. Nas absolutistas, ele concentra todo o poder.
"Em uma nova escalada da crise gerada pelo escândalo do uso de grampos ilegais no tabloide britânico "News of the World", o chefe da Polícia Metropolitana de Londres (a Scotland Yard), Paul Stephenson, renunciou ontem. O anúncio veio poucas horas após a prisão de Rebekah Brooks, que era editora do 'NoW' na época em que os grampos teriam ocorrido. Stephenson está sob suspeita de manter laços com Neil Wallis, que trabalhava no 'NoW' desde 2003. A maior acusação paira sobre o fato Wallis ter sido contratado como consultor de relações-públicas da polícia por um ano, o que durou até setembro do ano passado (...) Ontem, a imprensa britânica informou que Stephenson teria passado algumas semanas em um spa de luxo, com as despesas pagas por um jornalista. A polícia diz que a fatura foi paga pelo gerente do hotel, mas não explica por que o policial recebeu o presente. Há ainda a suspeita de que o tabloide pagaria propina à polícia por informações e para que ela não se esforçasse para investigar as denúncias de escutas telefônicas ilegais."
E em uma outra reportagem logo a seguir:
“Seis sacos plásticos cheios passaram quase quatro anos empilhados em uma sala de provas da Scotland Yard. Dentro deles havia um tesouro de evidências: 11 mil páginas de anotações manuscritas trazendo listas de quase 4.000 celebridades, políticos, atletas, policiais e vítimas de crimes cujos telefones podem ter sido grampeados pelo ‘News of the World’. No entanto, segundo altos funcionários da polícia, entre agosto de 2006, quando os objetos foram apreendidos, e 2010, ninguém na Polícia Metropolitana (Scotland Yard) se deu ao trabalho de estudar o material (…) Os depoimentos e as novas provas que vieram à tona, além de entrevistas com funcionários atuais e anteriores da polícia, dão conta de que a Scotland Yard e a News International que publicava o ‘NoW’, extinto há uma semana, e é a subsidiária britânica da News Corporation, de Rupert Murdoch, acabaram se misturando a ponto de compartilharem a meta de barrar a investigação (…) Executivos e outros profissionais da empresa também mantinham vínculos estreitos com altos escalões da Scotland Yard. Sir Paul Stephenson teve 18 almoços e jantares com executivos e editores da firma durante a investigação, sendo oito com Wallis”
Existe algo muito interessante aqui e que é relevante para nós no Brasil: se o jornal inglês dava qualquer vatagem (dinheiro, almoços etc) para obter favores da polícia, ele pode ter cometido um crime pela lei americana.
O jornal que subornou para obter as informações era inglês, mas a empresa que é dona do jornal é americana. E é aí que as coisas se complicam:
Segundo o Anti-Bribery and Books & Records Provisions of The Foreign Corrupt Practices Act que é a Lei Americana Anti-Corrupção no Exterior (§78, em português aqui), uma empresa americana não pode pagar propina a servidores públicos de outro país. Qualquer país, incluindo o Brasil. Qualquer vantagem ou pagamento indevido que vise obter (ou mesmo evitar a perda de) negócios, ou que dê uma vantagem indevida sobre outros competidores (outros jornais, por exemplo) é considerado um crime. E, segundo a matéria acima dá a entender, é isso que pode ter acontecido. E isso vale tanto para empresas americanas operando na Inglaterra quanto no Brasil.
Pela lei americana, as penas chegam a US$2 milhões, e quem efetivamente pagou ou autorizou o pagamento ou de alguma forma estava envolvido pode receber multas que chegam a US$250 mil e 5 anos de prisão. Se houve também adulteração de livros contábeis, as multas sobem para U$25 milhões e US$5 milhões, respectivamente, e a pena de prisão pode chegar a 20 anos.
Essa é uma lei muito interessante porque ela é bem abrangente. Não importa que quem pagou tenha sido a subsidiária: como ela pertence à matriz americana, ela ainda assim está submetida àquela lei.
E ela vai mais além: para que a empresa americana não tente se esquivar sub-contratando outras pessoas para efetuarem os pagamentos, ela também pune os pagamentos feitos por terceiros (marqueteiros, consultores, lobistas etc) em nome da subsidiária ou da matriz.
E ela não é só aplicável às empresas americanas: ela abrange qualquer empresa que tenha ações (ADRs) negociadas em bolsas nos EUA.
E o pagamento ilegal não é só a servidores públicos (como policiais, na matéria acima, ou políticos): inclui candidatos a cargos eletivos e até a partidos políticos.
Assim, um brasileiro que trabalha para uma empresa brasileira que tenha ações na Bolsa de Nova York e que contrate uma empresa de publicidade brasileira que dê um fim de semana em um hotel no Brasil de graça para um deputado brasileiro com a finalidade de convencê-lo a dar uma vantagem econômica à empresa brasileira poderá, sim, ser processado por violar essa lei norte-americana, ainda que o deputado não tenha conseguido fazer o que a empresa queria. A mesma coisa acontecerá se foi uma empresa de relações públicas brasileira contratada pela subsidiária brasileira.
Óbvio que, como é uma lei americana, ela será aplicada pela justiça americana, e não pela justiça brasileira. Logo, se foi um brasileiro quem corrompeu, ele será julgado pela justiça americana. Se ele fez isso no Brasil, ele precisaria ser extraditado para os EUA para ser julgado lá. E como o Brasil não extradita brasileiros, ele estaria protegido, certo?
Não. Existem três detalhes:
Primeiro, tão logo ele entre no território nacional americano ele poderá ser preso. A mesma coisa acontece se ele estiver em aeronave ou embarcação sob bandeira americana em águas internacionais.
Segundo, quase todos os países desenvolvidos têm tratados de extradição com os EUA. Por exemplo, tão logo ele entre em qualquer um dos 27 países da União Européia, ele poderá ser preso e extraditado para os EUA. Não há nada que o governo brasileiro possa fazer para prevenir que isso aconteça.
Terceiro: a empresa matriz nos EUA ou o escritório nos EUA podem, ser processados criminal* e civilmente independente da prisão do brasileiro que de fato pagou a proprina.
PS: Uma lei muito parecida e ainda mais rígida entrou em vigor esse ano para as empresas do Reino Unido. Em inglês, aqui.
* Nos EUA é comum as empresas serem processadas criminalmente. No Brasil, isso só é possível em caso de crimes ambientais.
Diz parte da matéria que “a casa do apresentador Luciano Huck em Angra dos Reis (RJ) vai se tornar menos exclusiva por uma decisão da Justiça. A juíza Maria de Lourdes Coutinho, da 1ª Vara Federal na cidade, mandou o apresentador retirar as boias que cercavam um trecho do espelho d'água em frente à casa. Huck também terá de pagar R$ 40 mil a título de indenização por instalar as boias. A sentença foi dada no fim de junho em uma ação do Ministério Público Federal, movida pelo procurador Fernando Amorim Lavieri. Huck havia dito ao MPF que as boias serviriam para uma futura criação de mariscos. Mas o procurador lembrou na ação que faltavam a autorização do Ibama e do Ministério da Pesca. Lavieri considerou que as boias impediriam a circulação de barcos e de outras pessoas. ‘É inevitável constatar e concluir que o cerco de boias causa (...) constrangimentos aos frequentadores do local’, disse na ação”
Que ninguém pode ser dono do mar, isso está claro. Logo, ninguém pode colocar uma cerca nele. Mas e a praia?
Ao contrario do que muita gente acredita, no Brasil as praias têm dono: a União. É o que a lei chama de terreno de marinha (‘de’ marinha, ou seja de água salgada, e não ‘da’ Marinha, que é uma das forças armadas brasileiras).
O Decreto 9.760/46 diz que, entre outros imóveis, pertencem à União:
Os terrenos de marinha e seus acrescidos. Terrenos de marinha são os terrenos em uma profundidade de 33 metros*, tanto (a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas; como (b) os que contornam as ilhas. Já os terrenos acrescidos de marinha são os que se tiverem formado, natural ou artificialmente, para o lado do mar ou dos rios e lagoas, em seguimento aos terrenos de marinha.
Todas as ilhas situadas nos mares territoriais ou não, quando elas não pertencem legalmente a outra pessoa (pública ou privada).
O fato de as praias – que também estão nas áreas de segurança (a faixa de 100 metros a contar da praia) – pertencerem à União não quer dizer que algumas pessoas não possam ter seu uso. É o que os juristas chamam de aforamento ou enfiteuse. O aforamento é uma espécie de ‘aluguel eterno’ ou de ‘longuíssimo prazo’ no qual quem ‘aluga’ (o termo correto é ‘constituir enfiteuse’) adquire direitos quase idênticos aos de um dono (pode deixar em herança, vender etc), mas de forma apenas temporária (ou seja, em algum momento a enfiteuse vai terminar, seja pelo fim do contrato ou pelo enfiteuta ter descumprido alguma cláusula, como ter deixado de pagar o que devia ao dono/senhorio).
Na enfiteuse, o enfiteuta (a pessoa que tem o direito de uso do terreno) deve pagar um valor todos os anos ao verdadeiro dono (chamado ‘senhorio’). No caso de terrenos de marinha, esse valor é de 0,6% do valor de mercado do imóvel, e deve ser pago pelo enfiteuta à União, todos os anos. E sempre que transferir o imóvel ele também deve pagar um percentual (laudênio) ao verdadeiro dono.
A enfiteuse ou aforamento é um instituto que parece muito complicado porque lidamos com ele raramente (aliás, ele deixou de existir em 2003, com o novo Código Civil, mas os contratos que foram assinados antes de 2003 continuam válidos).
Ele é raro porque ele está normalmente associado às monarquias, onde a renda da aristocracia está associada às rendas da propriedade e não à produção. Como hoje somos uma república, esse instituto caiu em desuso. Mas, para quem mora em Teresópolis ou Petrópolis, é esse o valor pago todos os anos. No caso dessas duas cidades, os valores são pagos não ao governo, mas à família real brasileira, que é dona de boa parte dos imóveis naquelas duas cidades. Para quem já morou ou visitou a Inglaterra, a enfiteuse é o que lá é chamado de freehold (Reino Unido).
* Esses 33 metros são medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio do ano 1831. A demarcação é feita pela SPU – Secretaria de Patrimônio da União – que é um órgão atualmente vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (mas que já foi vinculada ao Ministério da Fazenda).
“A festa pelos 40 anos da escola municipal Tasso da Silveira, em Realengo, na zona oeste do Rio, se transformou em tragédia na manhã de ontem, quando o ex-aluno Wellington Menezes de Oliveira, 23, matou dez meninas e dois meninos e feriu outros 12, num massacre sem precedentes na história brasileira. Oliveira chegou à escola, que promovia um ciclo de palestras com ex-alunos, por volta das 8h30. Há uma semana estivera lá pedindo um histórico escolar. Ontem, disse ao porteiro que tinha voltado para buscar o documento. Armado com dois revólveres calibres 38 e 32 e um cinto de munição com recarregadores que permitem repor as balas do tambor de uma vez, Oliveira se aproximou de uma sala e disse à professora que faria uma palestra. Entrou e começou a disparar. ‘Ele matou minha amiga na minha frente. É uma cena que nunca vou esquecer’, disse uma aluna de 12 anos. Segundo policiais, muitos corpos estavam nas cadeiras ou caídos próximos a elas. Crianças disseram que o atirador gritava: ‘Vocês vão morrer agora’. Professores de outras salas montaram barricadas com carteiras e mesas a fim de impedir que ele entrasse - alguns acharam que a escola havia sido invadida por criminosos. Vizinhos da escola também relataram momentos de terror”.
No Portal Terra, saiu assim:
"O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), classificou nesta quinta-feira como 'ato de terrorismo' o tiroteio na escola Municipal Tasso da Silveira, localizada na rua General Bernardino de Matos, no Rio de Janeiro. Pelo menos dez pessoas morreram e 18 ficaram feridas."
Para quem acompanhou os telejornais e rádios ontem, certamente ouviu muitos apresentadores e políticos falando que o que ocorreu foi um ato de terrorismo. Há algumas semanas dissemos que terrorismo, na verdade, é um ‘não crime’ no Brasil. Hoje vamos explicar.
Primeiro, não há o crime de terrorismo pelas leis brasileiras. Existem várias leis que determinam como pessoas condenadas por esse crime devem ser tratados (por exemplo, a lei de crimes hediondos, da qual já falamos aqui, estabelece que o terrorismo é um crime que deve ser tratado de forma mais severa). Mas não há nenhuma lei que defina o que seja terrorismo.
Esse, contudo, não é um problema só brasileiro. Alguns países possuem até mais de uma definição do que é terrorismo. Por exemplo, nos EUA, dependendo da lei que você estiver lendo, você verá que terrorismo pode ser definido como
“Violência premeditadas de subgrupos nacionais ou agentes clandestinos, politicamente motivada, contra alvos não combatentes” (US Code, título 22, capítulo 38)
“O uso ilegal de força ou violência contra pessoas ou propriedade com o objetivo de intimidar ou coagir um governo, a população civil, ou qualquer de seus segmentos, para alcançar objetivos políticos ou sociais” (Federal Code of Regulations, 28, artigo 0.85).
"As atividades que (a) envolvam atos perigosos à vida humana que violem as leis penais de os EUA ou de qualquer país, e que(B) parecem estar destinados (i) intimidar ou coagir uma população civil,(ii) para influenciar a política de um governo por intimidação ou coerção, ou (iii) afetar a conduta de um governo por destruição em massa, homicídio ou seqüestro, e (C) ocorrem principalmente dentro da jurisdição territorial dos EUA" (Patriotic Act)
Já no Reino Unido, outro país muito afetado pelo problema, terrorismo é definido como “a ação ou ameaça destinada a influenciar o governo ou uma organização governamental internacional, ou intimidar o público ou parte dele, quando esse uso ou ameaça é feito com o propósito de avançar uma causa política, religiosa, racial ou ideológica”. Além disso, são consideradas ‘ações’ a violência grave contra a pessoa ou a propriedade, ou a exposição a perigo da vida de pessoas, ou criação de um grave risco à saúde ou à segurança do público ou parte dele, ou qualquer ação concebida para interferir ou atrapalhar de maneira grave um sistema eletrônico”.
Já na Índia, é considerado terrorismo os crimes de guerra quando cometidos em tempos de paz.
Todas elas são definições totalmente distintas. Alguém considerado terrorista pela lei norte-americana não seria considerado terrorista no Reino Unido, e vice-versa.
Em 2002, a Conferência de Ministros de Relações Exteriores de Países Islâmicos reuniu representantes de 56 países na Malásia. Todos eles concordaram em dizer que condenavam a prática de terrorismo, mas não conseguiram chegar a um acordo sobre o que significa terrorismo e, por isso, cada um deles estava, na prática, condenando a prática de algo completamente diferente, e que só existia em sua própria cabeça.
No Brasil, pessoas que consideramos ‘terroristas’ seriam condenadas por outros crimes, como homicídio, genocídio, tortura, exposição a perigo, contra a segurança nacional etc, já que ninguém pode ser condenado por um crime que não existe (ou o que os juristas chamam de nullum crimen sine lege, do qual já falamos aqui). Por isso, do ponto de vista jurídico, é perda de tempo dizermos que alguém cometeu um ato terrorista, já que o Congresso (a começar pelo Senado), até hoje não definiu o que essa palavra significa.
“O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), disse ontem ser contra a proposta de José Sarney (PMDB-AP) de ampliar os poderes do Senado na análise das medidas provisórias. Sarney, que preside o Senado, anunciou anteontem que pretende apresentar um projeto de resolução para evitar que as MPs alteradas pelo Senado precisem voltar à Câmara. Maia disse que essa mudança precisaria ser feita por meio de alteração na Constituição, já que o Senado é considerado a Casa revisora. ‘O senador Sarney deve ter feito essa proposta no calor de algum debate’, disse”.
A matéria se refere ao Senado como casa revisora. Na verdade, o Senado é quase sempre a casa revisora, mas em alguns casos – por exemplo, quando o projeto de lei é iniciado por um Senador – ele é a casa iniciadora, e a Câmara é a casa revisora. Como as medidas provisórias são sempre originadas fora do Congresso (só o(a) presidente da República por editar uma medida provisória), sua tramitação começa sempre na Câmara, o que faz que, no caso das medidas provisórias, o Senado seja sempre a casa revisora.
E o que é uma casa iniciadora e uma casa revisora?
Casa iniciadora é a casa (Senado ou Câmara) onde é iniciado o trâmite de um projeto de lei, uma PEC (proposta de emenda constitucional) ou qualquer outro tipo de norma que precisa ser aprovado por ambas as casas. Ela é chamada iniciadora porque é lá que o processo de aprovação é iniciado. Uma vez aprovada na casa iniciadora, ela é remetida para a outra casa, que passa a ser conhecida como casa revisora, pois ela vai ‘revisar’ a decisão de aprovação tomada pela primeira casa (a iniciadora).
Isso decorre do que chamamos de bicameralismo. Como nosso Congresso tem duas casas, ambas – Câmara e Senado – precisam aprovar as normas. Isso já não acontece, por exemplo, nas esferas estadual e municipal, onde existe o que chamamos de unicameralismo, ou seja, só há uma casa no Legislativo estadual e no Legislativo municipal. Por isso, nas esferas estadual e municipal no Brasil não há casa revisora. Basta a aprovação de uma casa.
Não é assim no mundo inteiro. Nos EUA, por exemplo, há o bicameralismo estadual em 49 dos 50 estados. Ou seja, nesses 49 estados, uma norma, para ser aprovada, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado estadual (sim, nos EUA há tanto senadores estaduais quanto federais).
Já no Reino Unido, onde também há duas casas (Comuns e Lordes), uma das casas – a Casa dos Comuns, equivalente à nossa Câmara – é mais forte do que a outra e por isso se a Casa dos Lordes discordar de uma decisão da Casa dos Comuns, e ambas as casas não conseguirem chegar a um acordo, a decisão da Casa dos Comuns prevalecerá.
“O programa ‘Panorama’, da rede britânica BBC, um jornal suíço e outro alemão afirmaram ontem que obtiveram papéis que indicam que o presidente da CBF, Ricardo Teixeira, o ex-presidente da Fifa João Havelange e outros dois dirigentes internacionais de futebol receberam propinas de empresa de marketing ligada à Fifa. O nome de Teixeira não aparece nos papéis, mas, de acordo com a BBC, os pagamentos ao presidente da CBF teriam sido feitos por meio de uma empresa com sede em Liechtenstein chamada Sanud. Totalizariam US$ 9,5 milhões (R$ 16 milhões). O valor que aparece junto às iniciais JH (João Havelange, segundo a BBC) é de 1,5 milhão de francos suíços (cerca de R$ 2,6 milhões). A Fifa se recusou a falar sobre o assunto. A CBF, porém, fala que o caso é ‘requentado’. Nos papéis exibidos pela BBC aparecem ainda os nomes de Issa Hayatou, da CAF (Confederação Africana de Futebol), e do paraguaio Nicolás Leoz, presidente da Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol). Na frente, valores que teriam sido pagos pela ISL (International Sport and Leisure). Totalizam US$ 100 milhões (R$ 173 milhões). A empresa, que trabalhou para a Fifa por 20 anos e faliu em 2001, era especializada em marketing esportivo e em negociações de transmissões de jogos pela TV. Teixeira, Hayatou e Leoz fazem parte do comitê executivo da Fifa que depois de amanhã decide onde serão as Copas de 2018 e 2022.(…) Disputam 2018 Rússia, Inglaterra, e os consórcios Espanha/Portugal e Holanda/ Bélgica. Para 2022, os candidatos são Austrália, Qatar, Japão, Coreia do Sul e EUA. Dirigentes da candidatura da Inglaterra acreditam que serão prejudicados pelas reportagens do ‘Sunday Times’ e da BBC. Andy Anson, presidente do comitê da candidatura inglesa, chamou a BBC de impatriótica e o programa de sensacionalista. Ele chegou a falar com o diretor da rede para tentar impedir a veiculação do programa dois dias antes da escolha das sedes. A BBC disse que o assunto era de interesse público”.
Reparem que a matéria se refere (corretamente) à Inglaterra. Mas quando assistimos Fórmula 1 vemos os locutores usarem os termos 'Grã-Bretanha' e 'Inglaterra' como se fossem sinônimos, e quando assistimos as Olimpíadas, ouvimos falar em Grã-Bretanha e Reino Unido como se fossem a mesma coisa. E quando vemos o passaporte das pessoas nascidas naqueles países vemos escrito Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
Afinal, o que é isso tudo?
Bem, esse é o resultado de uma longa história de diversos países.
A Inglaterra é um país. Já a Grã-Bretanha é a união dos três países situados na mesma ilha: Inglaterra (ao sul), País de Gales (ao oeste), e Escócia (ao norte) e que forma um 'quase-país' que é único no mundo (por irônico que seja, talvez a coisa mais parecida na história recente foi a federação formada pela União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), até o início da década de 90).
Inglaterra
País de Gales
Escócia
Esses três países durante boa parte da história foram soberanos, mas desde meados e fim da Idade Média passaram a estar (quase sempre) submetidos a um governo central, situado em Londres, operando sob o nome Grã-Bretanha ('grande Bretanha'), já que era assim que a ilha era conhecida.
Grã Bretanha
Nos últimos dez anos, contudo, tanto a Escócia (em maior grau) quanto o País de Gales (em grau bem menor) passaram a ter uma maior autonomia administrativa e governamental, tendo suas próprias assembléias legislativas, governos regionais, e sendo responsável por várias de suas próprias leis e políticas públicas. Por exemplo, o País de Gales tem autonomia para fazer suas leis educacionais, ambientais, de saúde, de transporte e a respeito do governo local, enquanto a Escócia, além dessa áreas, tem também autonomia para fazer suas próprias leis civis e penais, de planejamento e instituir tributos adicionais (falaremos mais a respeito logo abaixo).
O parlamento escocês é baseado em Edinburgo e a assembléia legislativa do País de Gales é baseada em Cardiff. O parlamento inglês, que é o mesmo da Grã-Bretanha e do Reino Unido, fica baseado em Londres. O interessante dessa estrutura é que os residentes na Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte podem escolher membros do parlamento britânico (baseado em Londres e que faz leis aplicáveis em todos os países, mas também leis aplicáveis apenas na Inglaterra), enquanto os residentes na Inglaterra não podem votar nas eleições da Escócia, País de Gales ou Irlanda do Norte.
Irlanda do Norte
Já o Reino Unido é a união da Grã-Bretanha com a Irlanda do Norte, que é um pequeno país que fica no norte da ilha na qual se localiza a Irlanda. Aqui é importante diferenciarmos Irlanda (que é um país totalmente soberano) da Irlanda do Norte. Embora ambos estejam na mesma ilha, apenas a Irlanda do Norte faz parte do Reino Unido (cujo nome completo é ‘Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte’, o que nos dá a dica de onde vem o termo Reino Unido). A Irlanda e a Irlanda do Norte foram separadas formalmente em 1921, sendo que a parte sul (Irlanda), de maioria católica e republicana, ficou independente, e a parte norte (de maioria protestante e monarquista), ficou anexada ao resto do Reino Unido. Assim como a Escócia e o País de Gales, a Irlanda do Norte também tem seu legislativo e administrativo locais. Sua assembléia é baseada em Belfast.
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
Durante quase todo o século 20 a Irlanda do Norte teve quase total autonomia administrativa, mas o aumento da violência entre os separatistas (católicos/republicanos, que querem a independência) e unionistas (protestantes/monarquistas, que querem continuar parte do Reino Unido) durante a década de 60 acabou levando à perda dessa autonomia em 1972. Com a trégua que ocorreu a partir de 1998 (através do acordo chamado de 'Good Friday Agreement', ou 'Acordo da Sexta Feira da Paixão', data na qual foi assinado), ela voltou a ter uma maior autonomia, num processo chamado ‘devolution of powers’ (ou ‘restituição do poder’). Um processo similar também tem beneficiado a Escócia (e, em menor grau, o País de Gales).
Todos os quatro países (bem como outros 15 países - Canadá, Austrália, Nova Zelândia, Antigua, Bahamas, Barbados, Belize, Grenada, Ilhas Salomão, Jamaica, Papua, San Kitts, Santa Lucia, São Vicente e Grenadinas e Tuvalu) tem a rainha da Inglaterra como sua chefe de Estado e são conhecidos como Commonwealth Realm, algo como Comunidade do Reino [Unido].
Voltando ao assunto: dependendo da modalidade esportiva, aqueles quatro países competem individualmente (como no caso do futebol, onde às vezes temos tanto a seleção inglesa quanto a escocesa participando de uma Copa do Mundo) ou de forma coletiva (como no caso das Olimpíadas, na qual embora a equipe seja chamada "Equipe da Grã-Bretanha', na verdade é a equipe do Reino Unido, já que também representa a Irlanda do Norte).
Por fim, existe uma outra designação - British Commonwealth (Comunidade Britânica) ou Commonwealth of Nations - que é a associação de 54 países colonizados pela Grã-Bretanha (incluindo Moçambique, que embora colonizado por Portugal, é também membro do Commonwealth). Esses países têm relações comerciais, políticas e culturais bem próximas e essa associação serve para mantê-las, ainda que esses países sejam formalmente soberanos.
Países do Commonwealth
Como cada uma dessas instituições tem poderes diferentes, é importante saber especificamente sobre qual estamos falando quando assinamos um contrato ou escrevemos um texto.
Saiu na Folha de hoje (08/05/10): “A grande surpresa das eleições britânicas foi o fato de não ter havido a surpresa chamada Nick Clegg. Catapultado à fama instantânea pelo desempenho no primeiro dos três debates pela TV, novidade absoluta nas eleições do Reino Unido, Clegg não levou seu partido, o Liberal-Democrata, a um desempenho capaz de romper com o bipartidarismo de fato que existe desde sempre no país. Ao contrário, os "lib dem", como são chamados na mídia, perderam cinco cadeiras, na comparação com o pleito anterior, em 2005, ficando com apenas 57. A explicação mais razoável para o fenômeno que não o foi é o sistema eleitoral britânico. Não há propriamente uma eleição nacional, mas 650 eleições distritais (anteontem, foram 649, porque um distrito adiou o pleito devido à morte de um dos candidatos). O brilho de Clegg no debate não contagiou os demais candidatos liberais. Ele só podia, é claro, ser candidato em um distrito. Ganhou, em Sheffield Hallam, com expressivos 53% dos votos, mais que o dobro do segundo colocado e sete pontos acima da votação que obteve em 2005. Mas, nos demais distritos, prevaleceu a fidelidade habitual: nos últimos 40 anos, em 49% dos distritos ganha sempre o mesmo partido, seja conservador, seja trabalhista, seja liberal ou outro qualquer. Esse sistema distrital puro prejudica claramente os liberais, tanto que, embora tenham aumentado sua porcentagem de votos (de 22% para 23%), perderam cinco cadeiras. Mais que em pleitos anteriores, ficou claro que o partido de Clegg tem uma votação espalhada nacionalmente, o que exige um maior número de votos para ganhar cada distrito do que votações concentradas como as dos trabalhistas. A distorção fez com que ficassem com 8,7% das vagas no Parlamento, um terço apenas da porcentagem de votos.”
Para entender como o voto distrital funciona, basta imaginar a aplicação das mesmas regras que usamos para a eleição de um governador, prefeito ou senador, na eleição dos deputados (federais e estaduais) e vereadores. Em resumo, cada estado é subdividido em pequenas regiões (distritos), e cada distrito elege um – e apenas um – representante para o Legislativo (deputado ou vereador). Obviamente, vencerá quem obtiver o maior número de votos. Em outras palavras, quem receber o maior número de votos naquele distrito, leva a única cadeira disponível para aquele distrito. É por isso que esse sistema é conhecido nos EUA como ‘winner takes all’ (o vencedor leva tudo) e no Reino Unido como ‘first pass’ (o primeiro que passar ganha). O problema com o voto distrital é que, embora ele dê uma melhor representatividade dos distritos (os legisladores vão estar mais próximos das areas geográficas que os elegeram pois são responsáveis por representar uma região menor do que o nosso sistema atual, no qual representam estados inteiros), ele praticamente elimina a representação das minorias.
Votos recebidos
Por exemplo, nas eleições da última quinta-feira, mais de 35% dos eleitores votaram em partidos outros que não o Conservador e o Trabalhista, mas eles só conseguiram eleger 13% dos deputados já que seus votos estão diluidos por vários distritos, ou seja, em todos os distritos há muitos eleitores que não votam nos partidos Trabalhista e Conservador, mas raramente eles são maioria dentro daquele distrito, e como cada distrito só elege um representante, eles raramente conseguem eleger alguém para representá-los. Por exemplo, o partido Liberal elegeu apenas 57 deputados. Mas, se em vez do sistema distrital eles usassem o sistema proporcional (que é o usado no Brasil), eles teriam eleito 150 deputados.
Deputados eleitos
Por outro lado, os dois maiores partidos, que receberam menos de 2/3 dos votos, ganharam quase dois terços das cadeiras.