No Brasil costumamos não levar a sério o uso da propriedade intelectual alheia, e essa é uma das facetas escondidas das olimpíadas (e copa) para a qual o país terá de se adequar nos próximos anos.
Se você assistiu a qualquer evento dos jogos talvez tenha ficado impressionado com o uso do super rosa choque nos estádios, quadras etc. Rosa é a cor das olimpíadas 2012. Mas não é qualquer rosa: é o rosa RGB genérico: 229, 0, 121, ou seja, uma mistura específica entre vermelho (‘R’) e azul (‘B’).
Milhares de produtos diferentes podem carregar a mesma marca. O logotipo acima, por exemplo, pode ser usado em um pacote de hambúrguer, na capa da brochura de uma empresa de consultoria ou nos bilhetes de uma empresa aérea. Essas empresas pagaram milhões de dólares para poderem usar esses logotipos e nenhuma empresa concorrente pode usá-los. No caso das olimpíadas, por exemplo, tanto o logotipo como os caracteres gráficos (as letras e números meio quadrados que fazem lembrar o alfabeto grego antigo) são registrados e protegidos e somente podem ser usados por empresas autorizadas.
Mas é aí que entra o problema: um logotipo é algo único e é fácil proteger, e caracteres desenvolvidos especificamente para um propósito também o são, mas outras características são mais complicadas de serem protegidas. Imagine se a cadeia de hambúrguer concorrente resolver empacotar seus produtos em uma caixa pintada na cor rosa acima? Ela não está usando o logotipo, mas apenas uma cor e é muito mais complicado banir o uso de uma cor específica.
Complicado, mas não impossível.
O uso de uma única cor é difícil de ser considerado como uma violação porque aquela cor simplesmente existe e existia antes das Olimpíadas 2012, mas uma combinação de cores certamente pode ser uma violação. Por isso, combinações das seis cores usadas no logotipo acima podem ser caracterizadas como uma violação porque é fácil provar que essas cores estão associadas às Olimpíadas 2012.
(E um contraexemplo de como as coisas nem sempre são tão claras: pense no carro da Ferrari na Fórmula 1. As duas cores – vermelho e branco – te fazem sempre pensar em uma marca de cigarro. Isso porque, ainda que a propaganda de cigarros esteja banida do esporte, a combinação daquelas duas cores específicas estão intimamente relacionadas àquela marca de cigarro. Mas a equipe alega que não é propaganda de cigarro, mas apenas as suas cores. No caso das cores das Olimpíadas 2012, as cores são tão específicas que a combinação de duas delas provavelmente já seriam o suficiente para sujeitar uma empresa à obrigação de indenizar).
Outro exemplo é o uso de palavras. Por exemplo, se uma empresa que não tenha pago para patrocinar as Olimpíadas 2012 usar duas ou mais dessas palavras para promover seus produtos estará sujeita a processo por indenização: games (jogos), two thousand and twelve ou twenty-twelve (dois mil e doze) e 2012. Além disso o uso de qualquer das palavras acima com qualquer dessas palavras também expõe quem a usar a um processo: London (Londres), medal (medalha), sponsor (patrocínio), summer (verão), gold (ouro), silver (prata) e bronze. Proteção parecida deve aparecer no Brasil 2016.
Todas as características mencionadas acima são visuais. Mas elas podem estar relacionadas a qualquer dos cinco sentidos. Algumas empresas são tão ou mais reconhecidas por sons do que por seus logotipos. Você pode até não se lembrar do logotipo da Intel, mas provavelmente se lembrará do som associado à fabricante de chips de computadores. Recentemente a fabricante de motos Harley Davidson venceu um caso contra outra grande montadora porque os motores das motos de sua concorrente estavam fazendo sons no mesmo ritmo característico das motos Harley. E a combinação de odores que geram um perfume também podem ser protegidas legalmente.