“Acusado de atacar rapaz vai a manicômio
Alexandre Aleixo, 39, acusado de atingir Henrique Carvalho Pereira, 22, com taco de beisebol numa livraria de SP em dezembro de 2009, deve ir para um manicômio judiciário.
A decisão da juíza Tânia Magalhães Avelar Moreira da Silveira, do 1º Tribunal do Júri de São Paulo, ocorreu ontem em audiência. Laudo do IML determinará se ele sofre de algum distúrbio mental.
Desde a agressão, Pereira está em estado gravíssimo na UTI do Hospital das Clínicas.”
Ao contrário da primeira impressão dada pelo título, trata-se, como a matéria explica, de uma avaliação e não de uma condenação.
Em casos onde possa haver a possibilidade de o suspeito não ser mentalmente capaz, o magistrado precisa saber se ele tinha ciência do que estava fazendo quando cometeu o delito.
Se, no momento do crime, a pessoa era totalmente incapaz mentalmente, ela se torna inimputável, ou seja, ela não pode ser punida, ainda que tenha cometido o crime. O que não quer dizer que ela será solta: ela poderá ser internada ou submetida a tratamento ambulatorial.
Ao contrário do que vemos em filmes americanos, alegar que o suspeito é louco, no Brasil, pode não ser uma boa estratégia de defesa. É verdade que a pessoa não vai ser enviada para a prisão, mas ela pode sofrer uma consequência que, na prática, pode ser ainda pior, especialmente para os crimes mais graves. Isso porque as pessoas condenadas por crimes têm penas claras determinadas pelo magistrado no momento da condenação. Coisas como 5, 8, 15, 29 anos. E mais: já vimos que, pelo princípio do somatório de penas, ela não poderá cumprir mais de 30 anos.
Já se a pessoa for considerada louca, ela será enviada ao manicômio. Só que, nesse caso, não há um tempo certo para a internação. Ela pode ser para sempre se o louco não se recuperar e se continuar sendo considerado um perigo para si ou para a sociedade. Uma junta técnica é que fará essa avaliação periodicamente. Por causa da precariedade de muitas de nossas instituições mentais, o resultado é que o louco internado acaba piorando, o que se torna, na prática, uma internação perpétua.
Se ele, ao contrário, tinha apenas uma perturbação mental parcial (ou seja, se tinha capacidade de entender o que estava fazendo, mas não completamente), ele será punido como um criminoso comum, mas sua pena será reduzida de um a dois terços.