Lucas, pode sim. O artigo 7º de nosso Código Penal diz que os brasileiros que cometam crimes no exterior podem, sim, ser julgados e punidos no Brasil. Para que isso aconteça, é preciso que todos os seguintes requisitos sejam preenchidos:
- Ele precisa entrar no Brasil ou no território nacional (por exemplo, um navio militar brasileiro na Itália);
- O delito cometido precisa também ser delito no país no qual ele estava (no caso do seu exemplo, na Itália)
- O crime tem de ser passível de extradição pela lei brasileira;
- O suspeito não pode ter sido absolvido ou perdoado pelo país onde cometeu o delito (no caso de seu exemplo, a Itália)
- O suspeito não pode ter cumprido pena por aquele delito no país onde ele cometeu o delito
- O crime precisa ser ainda punível (por exemplo, não houve nem precrição nem anistia) tanto no Brasil quanto no país onde o delito foi cometido.