“A CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) recomendou ontem aos fiéis que votem em outubro em ‘pessoas comprometidas com o respeito incondicional à vida’.
A ‘Declaração sobre o momento político atual’ não faz menção explícita ao aborto. Mas sua divulgação ocorre no momento em que a Igreja Católica cobra do governo federal mudanças no PNDH 3 (Plano Nacional dos Direitos Humanos) -no qual um dos temas mais polêmicos é o aborto.
‘Incentivamos a que todos participem e expressem, através do voto ético, esclarecido e consciente, a sua cidadania nas próximas eleições, superando possíveis desencantos com a política, procurando eleger pessoas comprometidas com o respeito incondicional à vida, à família, à liberdade religiosa e à dignidade humana’, diz a CNBB, na "Declaração sobre o momento político nacional’.
O documento foi produzido durante a Assembleia-Geral da CNBB, que termina hoje em Brasília. O texto também apontou ‘distorções inaceitáveis’ no plano de direitos humanos.
O porta-voz da Assembleia-Geral da CNBB, dom Orani Tempesta, disse que a entidade não quis apontar candidatos, e sim orientar os fiéis a votar de acordo com suas convicções.
O presidente Lula recebeu ontem uma comissão da CNBB e garantiu que mudará o texto do PNDH 3. Lula afirmou que serão retirados o apoio à descriminalização do aborto e a proibição à ostentação de símbolos religiosos em prédios públicos.”
Descriminalização (ou descriminação, para ser mais correto do ponto de vista gramatical), é diferente de legalização. Um princípio básico de democracia é que as pessoas podem fazer tudo o que não for proibido em lei. O que é proibido em lei chama-se delito e é punido pela lei. Os delitos, por sua vez, se dividem em dois tipos: os mais graves e os mais leves. Os mais graves são o que chamamos de crimes. Os mais leves são o que chamamos de contravenções. O homicídio, o aborto, o roubo, a lesão corporal e o peculato são exemplos de crimes. Os delitos mais leves são o que chamamos de contravenções penais. O jogo de bicho, as vias de fato (o tapa na cara das novelas) e a mendicância são exemplos de contravenções penais.
Quando uma conduta deixa de ser crime e passa a ser contravenção (ou seja, continua sendo um delito, mas deixa de ser punido de forma severa pois a sociedade acha que aquele delito já não lhe agride tanto), chamamos de descriminação. Quando uma conduta é descriminada (ou descriminalizada, para usar o termo popular, ainda que incorreto), ela continua sendo uma conduta delituosa, e passível de punição. Já quando uma conduta deixa de ser delituosa (ou seja, não é nem crime nem contravenção), ela passa a ser legalizada. Se o aborto for descriminado, ele ainda vai ser punido. Se ele for legalizado, ele não será mais punido.